Um caso de polícia. Assim deveria ser chamada a rodovia PB 030 que liga a BR 230, em Santa Rita, à cidade de Pedras de Fogo. O asfalto acabou completamente em diversos trechos , voltando a condição de estrada de barro. Um relatório da Auditoria do TCE acaba de ser concluído em que os auditores pedem a devolução pela COMERCIAL CONSTRUTORA FÊNIX EIRELI responsável de R$ 17,5 ao DER pela irregularidade e ineficiência da obra.
O Departamento de Estrada e Rodagem – DER – órgão do Governo da Paraíba responsável pela execução e fiscalização das obras nas estradas estaduais, informou em sua defesa que uma ação judicial também está cobrando a devolução total dos recursos ( R$ 17,5 milhões ).
A obra foi iniciada em 2016 e entregue em 2018 na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, preso e denunciado pela Força-Tarefa da Operação Calvário, como chefe da organização criminosa responsável por desvios milionários na saúde e na educação do Estado da Paraíba.
Veja a conclusão do relatório da Auditoria do TCE :
CONCLUSÃO
De acordo com o constante ao longo deste relatório no sentido de atender à requisição do MPC/PB, e sua Cota de fls. 3918/3927, conclui esta Auditoria:
a) Pela irregularidade do Quinto e Sexto Termo Aditivo ao Contrato PJ-001/2016;
b) Que do ponto de vista formal, a última despesa paga pelo DER/PB à contratada no valor de R$ 345.506,39 se encontra irregular em decorrência de ter sido executada em virtude de serviços prestados após a vigência do contrato;
c) Em que pese o acima exposto, todo o valor pago à empresa contratada, no montante histórico de R$ 17.531.996,12 (fl. 3893), deverá ser integralmente devolvido ao erário estadual em decorrência de que o objeto contratado por esta autarquia não foi devidamente atingido, correspondendo à inutilidade em geral daquele equipamento público; o que implica em despesa irregular, não efetiva e, por conseguinte, antieconômica
2) Intimação do Gestor do DER responsável, para que se manifeste sobre as considerações da Auditoria sobre o item acima e sobre os itens “a, b, c e d” referidos na presente Cota, bem como sobre a controvérsia
envolvendo o pagamento de ISS à Prefeitura de Pedras de Fogo, nos termos expostos pela Auditoria em seu derradeiro relatório;
3) Citação da empresa contratada – Comercial e Construtora Fênix LTDA. – atualmente, denominada COMERCIAL E CONSTRUTORA FÊNIX EIRELI, para que se manifeste sobre os relatórios da Auditoria, bem como sobre a tese de imputação total do valor despendido pelo DER, dada a inutilidade de equipamento público executado, nos termos da manifestação da própria autarquia estadual, incluindo a comprovação dos valores pagos a
título de ISS à Prefeitura de Pedras de Fogo;
4) Solicitação à Prefeitura de Pedras de Fogo da devida comprovação do recebimento dos pagamentos referentes ao ISS, na linha aduzida pela Auditoria.