A auditoria do TCE e o Ministério Público de Contas estão apontando irregularidades em pregão e contrato da Cagepa para aquisição de 2.040 toneladas de cloro. Segundo relatório dos auditores foi constatado sobrepreço no negócio de R$ 3,8 milhões. O julgamento do procedimento licitatório está agendado para o próximo dia 4 de março, na 1ª Câmara do TCE.
“No tocante ao sobrepreço apontado, a Auditoria reconheceu que os serviços contratados pelas duas empresas pesquisadas apresentavam diferenças em relação ao objeto contratado pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba e resolveu realizar nova pesquisa de preços, valendo-se da contratação celebrada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN (Contrato FM nº 6711/2019), oriunda do procedimento licitatório nº 06/2019, que apresentou objeto idêntico ao do Pregão em análise”, informa o MPC.
“Pois bem, após comparar o preço contratado pela CASAN com o valor licitado pela CAGEPA, o Órgão Auditor verificou que este ficou acima do preço ofertado na licitação que serviu de referência, conforme se observa no quadro abaixo, confirmando a existência do sobrepreço:
VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
1. Irregularidade do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 40/2019 e do Contrato nº 210/2019, de responsabilidade do Sr. Marcus Vinicius Fernandes Neves, Diretor Presidente da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba – CAGEPA, determinando-se a anulação do referido ajuste, caso ainda vigente;
2. Aplicação de multa ao referido gestor, com fulcro no art. 56, II, da Lei Orgânica desta Corte – LOTCE/PB, por descumprimento de regras e princípios aplicáveis à licitação e aos contratos administrativos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e RILCC);
3. Recomendação à gestão da CAGEPA no sentido de conferir estrita obediência aos princípios norteadores da Administração Pública, bem como à legislação geral e específica, disciplinadora das licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e RILCC);
4. Determinação ao Órgão Auditor que proceda ao exame da execução do vertente contrato, bem assim das despesas dele decorrentes, inclusive para fins de eventual imputação de débito, por meio da quantificação do valor pago, pertinente ao sobrepreço verificado