As contas da gestão do Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba – referente ao exercício de 2014, serão julgadas no próximo dia 3 de março no Tribunal de Contas do Estado. O Ministério Público de Contas já emitiu parecer pela irregularidade e apontou diversas irregularidades.
Entre as diversas irregularidades o Ministério Público de Contas aponta um repasse de dinheiro do Lifesa para a Tipograf Editora e Gráfica Ltda, e a venda de 49% das ações do Laboratório à empresa Troy SP, comandada por laranjas de Daniel Gomes da Silva e Ricardo Coutinho, segundo afirmou o Gaeco/MPPB.
“Existência de Ação Judicial movida pelo Estado da Paraíba contra a empresa Tipograf Editora e Gráfica Ltda1
, objetivando a devolução dos recursos públicos indevida e irregularmente repassados pelo LIFESA àquela empresa comercial, no exercício de 2012; Inconsistências na venda de ações do LIFESA, com repercussão no capital social da empresa”, revela o parecer do MPC
“Quanto a este item, observa-se que o Órgão Auditor, em seus Relatórios inicial e de análise de defesa não trouxe informações aos autos sobre a venda de ações do LIEFSA à empresa Troy SP Participações, ocorrida no exercício de 2014, assim como não fez quaisquer considerações a respeito dessa operação”, acrescenta.
“O eminente colega Procurador-Geral deste Ministério Público de Contas ressalta que o empresário Daniel Gomes da Silva informou, em delação premiada, feita perante o Ministério Público da Paraíba, ter adquirido 49% das cotas do LIFESA através da empresa TROY SP PARTICIPAÇÕES, atendendo a pedido do ex Governador Ricardo Coutinho, que seria possuidor de 5% das cotas da Companhia, tendo sido formalizado através da detenção de 10% das ações da Troy por uma terceira empresa que teria acionistas indicados pelo ex-Governador, a Sra. Denise Krummernauer Pahim e o Sr. Breno Dornelles Pahim Neto”, revela o parecer.
LIFESA – Enfim, vale repisar que o Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S/A – LIFESA, foi constituído pela Lei Estadual nº 6.562, de 28 de novembro de 1997, tendo como missão institucional a pesquisa científica e tecnológica, bem como a produção de itens farmacêuticos destinados à rede estadual de saúde e ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme estabelece o art. 2º da referida lei, in verbis:
Art. 2º. A pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e produtos farmacêuticos destinados, prioritariamente, à rede estadual de saúde e ao Sistema Único de Saúde – SUS.”
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Irregularidade das contas anuais de responsabilidade do Sr. Luiz Rogério Pinho Trocolli (período de 01/01 a 25/04/14) e do Sr. Thiago Rodrigues Medeiros (período de 26/04 a 31/12/14), na qualidade de Diretores
Presidentes do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba – LIFESA, referentes ao exercício financeiro de 2014;
2. Aplicação de multa com arrimo no art. 56, incisos II e IV da Lei Orgânica desta Corte (LC 18/93) aos sobreditos gestores, por descumprimento de diversos preceitos legais e estatutários, bem como ao Sr. Carlos Alberto Dantas Bezerra, Diretor Presidente do LIFESA no exercício de 2015, por omissão do dever funcional de envio da prestação de contas anual do exercício de 2014 a esta Corte de Contas;
3. Recomendação à gestão atual do LIFESA no sentido de não reincidir nas eivas nestes autos constatadas, adotando procedimentos tendentes ao estrito cumprimento da lei e de suas funções institucionais, bem como
adotar as providências necessárias no sentido de se articular com o Chefe do Executivo Estadual da Paraíba, em obediência às normas de iniciativa de lei, a fim de preencher o ordenamento jurídico estadual com diploma próprio de organização de pessoal da entidade;
4. Comunicação ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba acerca da imprescindibilidade da adoção de providências com vistas à promoção e fiscalização das atividades primordiais do LIFESA, concernentes à programação de ações políticas e administrativas, por meio da elaboração de estudos técnicos, englobando aspectos, sociais, econômicos e financeiros visando apresentar para a população do Estado da Paraíba justificativa
para manutenção do Laboratório continuar em atividade;
5. Comunicação ao Ministério Público Estadual, com disponibilização da documentação correlata, acerca das irregularidades constatadas no presente feito, relativas à venda de ações do Laboratório Industrial
Farmacêutico da Paraíba – LIFESA, para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis, à vista de suas competências.