Auditores do Tribunal de Contas do Estado estão apontando irregularidades no processo de credenciamento da empresa Serasa feito pelo Detran da Paraíba para registro de contratos de financiamento de automóveis. O TCE emitiu citação ao superintendente do órgão, Agamenon Vieira da Silva, para no prazo de15 dias apresentar defesa.
O – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB, assinou o contrato 013/2020, via credenciamento , com a empresa SERASA S/A em 19/05/2020, com o objeto de prestação de serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Estado da Paraíba .
Uma denúncia de irregularidades sobre o procedimento chegou ao TCE que instaurou uma Inspeção Especial . A auditoria do TCE concluiu relatório em que comprova as denúncias apresentadas em relação a contratação da Serasa para prestar o serviço no Detran/PB.
A denúncia informou entre as irregularidades : “uma possível vantagem que a empresa SERASA S/A teria sobre demais concorrentes em virtude da sua posição de correspondente, que estaria amparada em dois fatores expostos a seguir:
a) – O grupo EXPERIAN, controlador da SERASA S/A, atua mundialmente, com poder econômico expressivo, o que viabilizaria condições de negociação diferenciadas, as quais outras empresas atuantes no ramo de registros não seriam capazes de fornecer;
b)- O vínculo oficial da SERASA S/A com instituições financeiras parceiras (principais clientes das registradoras) contribui para a configuração da posição dominante da empresa”,.
Outra irregularidades está no fato de transferência da Serasa para outra empresa a responsabilidade com possíveis problemas na prestação de determinado serviço. Conforme consta do próprio instrumento contratual, é a empresa credenciada (registradora) que deve suportar todas as consequências do ocorrido.
O CONTRATO PREVÊ RESCISÃO EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPOSNABILIDADE :
“Cumpre assinalar que o credenciamento é único e intrasferível (art. 22, § 6º, da Portaria DETRAN/DS nº 596/2014). Entretanto, foi noticiado que a SERASA S/A mantém contrato de prestação de serviços com a empresa QUALITY SOFTWARE S/A (CNPJ nº 35.791.391/0001-94), cessionária do programa de computador criado por terceiros e que opera o registro eletrônico dos contratos da SERASA S/A. Em cláusula de aditivo contratual que engloba essas empresas (Contratos BRARIO-CP2-16/0009 e BRA-RIO-CP-2015-0136, ambos citados em documentos que compõem a denúncia em tela, fls. 19, 33/34), a registradora se escusaria de toda e qualquer responsabilidade por eventuais falhas no software contratado, perdas de dados ou quebra de confidencialidade:
“Fica evidente, portanto, a transmissão de responsabilidade da empresa SERASA S/A à QUALITY SOFTWARE S/A, violando dispositivos da Portaria DETRAN/DS nº 596/2014 e do Contrato nº 013/2020 celebrado com o DETRAN/PB, além de constituir motivo para sua rescisão, conforme consta no art. 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/93”, consta do relatório. senão vejamos :
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (…)
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
QUALITY PODE SER A VERDADEIRA OPERADORA NO LUGAR DA SERASA
“Ainda há menção na denúncia de que a empresa QUALITY SOFTWARE S/A poderia ser a verdadeira operadora do sistema de registros, ou seja, que essa atividade estaria sendo realizada com a sua estrutura, embora não tenha sido credenciada para tal. No entanto, por limitações de natureza técnica e circunstancial, não é possível à Auditoria averiguar essa suspeita. É preciso frisar que toda a análise apresentada neste relatório inicial foi feita com respaldo nas informações e documentos inseridos na denúncia
CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DO TCE :
“Diante de tudo ora exposto, a Auditoria sugere a citação do Diretor Superintendente do DETRAN/PB, Sr. Agamenon Vieira da Silva, para se manifestar acerca das seguintes irregularidades:
a) – Credenciamento da empresa SERASA S/A (CNPJ nº 62.173.620/0001-80) para o registro de contrato de financiamento de veículos pelo DETRAN/PB em descordo com o disposto no art. 21, § 1º, da Portaria DETRAN/DS nº 596/2014, bem como no art. 10, § 4º, incisos I a IV da Resolução CONTRAN nº 689/2017; e
b) – Transmissão de responsabilidade da empresa SERASA S/A à empresa QUALITY SOFTWARE S/A (CNPJ nº 35.791.391/0001-94), violando o art. 17 e o art. 28, inciso V, da Portaria DETRAN/DS nº 596/2014 e a CLÁUSULA QUARTA, inciso XII, do Contrato nº 013/2020, além de constituir motivo para rescisão deste instrumento, conforme consta no art. 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/93”.
O Blog – Fica garantido a direção do Detran todo o espaço necessário para versão do órgão, bem como o Blog acompanhará o processo e divulgará a defesa do Detran bem como o resultado do julgamento da Inspeção Especial.