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Com base na liberdade de expressão, ministro do STJ tranca ação penal contra ex-candidato do PT à presidência, Fernando Haddad que atacou o bispo Edir Macedo de “fundamentalista charlatão”

5 de fevereiro de 2021
Com base na liberdade de expressão, ministro do STJ tranca ação penal contra ex-candidato do PT à presidência, Fernando Haddad que atacou o bispo Edir Macedo de “fundamentalista charlatão”

O ministro do STJ, Sebastião Reis, acatou pedido de Fernando Haddad e trancou a ação penal movida contra o ex-candidato a presidência, que chamou o o bispo Edir Macedo de “fundamentalista charlatão”.

O ministro entendeu que as palavras do ex-candidato do PT contra o bispo,  “encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento”

Veja publicação do site do STJ  :

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deu provimento ao recurso do candidato à Presidência da República nas Eleições de 2018 Fernando Haddad (PT) para trancar uma ação penal pelos supostos crimes de injúria e difamação em razão de uma entrevista na qual ele teria criticado o bispo Edir Macedo.

A queixa-crime foi proposta pelo bispo após Haddad ter afirmado, durante a campanha eleitoral, que o então candidato a presidente Jair Bolsonaro seria “o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

Para o ministro, as palavras proferidas por Haddad “encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento”, uma vez que, ao conceder a entrevista coletiva, ele criticou seu adversário político durante campanha presidencial.

Liberdade de expr​​​essão

Sebastião Reis Júnior adotou, em suas razões de decidir, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta e de ausência de justa causa. Para o órgão ministerial, a manifestação de Haddad não ofende a honra subjetiva de Edir Macedo, já que sua fala consistia em dura crítica contra outro candidato à presidência.

No parecer, o MPF entendeu que as palavras proferidas por Haddad estão dentro da liberdade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1988, “cujo tratamento, conferido em seu artigo 5º, revela uma concepção ampla desse direito, chamado por alguns autores de direito geral de liberdade: liberdade de expressão e manifestação de pensamento”.

Em sua decisão, o ministro também destacou o posicionamento do MPF no sentido de que, ainda que eventualmente possa ter havido dano cível à imagem da religião ligada ao bispo, Haddad “nada mais fez do que exercer, na linha acima exposta, seu direito de criticar, o que configura a completa ausência de justa causa para a persecução penal”.

Leia a decisão.​

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