Parecer do Ministério Público Federal juntado nesta terça-feira, dia 2, opinou pelo não conhecimento de habeas corpus impetrado por Coriolano Coutinho, que está preso desde 9 de dezembro no âmbito da Operação Calvário por descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.
O parecer do MPF é assinado pelo Subprocurador-Geral da República, Domingos Sávio Dresch da Silveira, e foi juntado ao processo em que Coriolano Coutinho que pede a revogação da prisão ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do habeas corpus. Brasília, 2 de fevereiro de 2021”, opina o MPF.
“O presente habeas corpus foi indevidamente impetrado como substitutivo de recurso e, por isso, não merece ser conhecido. De acordo com entendimento desse Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, é necessária a racionalização do emprego do habeas corpus, em observância às normas constitucionais que limitam o âmbito de conhecimento da garantia constitucional, normatizam a sistemática recursal e determinam a observância do devido processo legal, normas essas previstas no art. 5º, inciso LXVIII, art. 102, incisos I, alínea “d” e “i” , e inciso II, alínea “a”; e art. 105, incisos I, alínea “c” e inciso II, alínea “a”, todos da Constituição Federal de 1988, fundamenta o MPF.
O processo está conclusão a ministra relatora Laurita Vaz, do STJ.