A ex-secretária procuradora-geral do Estado , e ex-secretária de administração do Governo do Estado, Livânia Farias, vem enfrentando diversas ações judiciais de execução de título extrajudicial de multas aplicadas pelo Tribunal de contas do Estado.
Por irregularidades em licitações entre outros diversos problemas nas contas da Secretaria de Administração do Estado, Livânia Farias vem acumulando imputação de multas que se não pagas em prazo estipulado pelo TCE, viram ações de execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado.
A Procuradoria Geral do Estado é responsável por ajuizar as ações de execução em face de gestores alvos de aplicação de multa em julgamentos no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
São dezenas de processos que Livânia Farias enfrenta na Justiça, no âmbito da Operação Calvário, processo no qual assinou delação premiada, além de ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público, e ações de execução decorrentes de julgamentos do TCE.
Em um dos processos de execução a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, nesta quinta-feira, dia 28, deferiu o pedido de suspensão da ação, tendo em vista que Livânia Farias vem pagando a multa em 10 vezes, parcelamento concedido pelo conselheiro Osmar Mamede Santiago.
“A parte executada alega no ID 38334146 que presente ação de execução de título extrajudicial se refere ao Acórdão TC nº 00949/20, exarado pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, onde pugnou pela aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que no dia 08/07/2020, o Conselheiro em Exercício Oscar Mamede Santiago Melo deferiu o pedido de parcelamento do valor da multa em 10 (dez) parcelas mensais fixas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada (ID 38334148)”, informa a magistrada.
“O exequente no ID 38377086 se manifestou pela suspensão do feito até o final de maio de 2021, quando se esgota o prazo para cumprimento do parcelamento administrativo deferido pelo TCE, devendo a executada, ao final desse prazo, juntar nos autos o comprovante da quitação de todas as demais parcelas, sob pena de prosseguir a execução”, relata.
“Conforme se verifica do documento de ID 38334650, a executada apresentou o comprovante do depósito de 06(seis) parcelas referentes ao valor do crédito tributário devido, por conseguinte, requer a suspensão da exigibilidade do débito fiscal”.
“Desta forma, com fundamento no art. 151, VI do CTN c/c art. 922 do CPC, DEFIRO o pedido para
determinar a imediata suspensão do feito até o final de maio de 2021. Oficie-se ao SERASA informando sobre a suspensão da presente demanda, para que caso conste o nome da executada, seja suspensa a inscrição da Sra. LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS em relação ao Acórdão TC nº 00949/20, exarado pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB que gerou a presente execução”, concluiu a magistrada.