O Governo do Estado, através da Secretaria de Saúde, está convocando os acionistas do Lifesa, para Assembleia Geral que vai decidir sobre parecer da Procuradoria Geral do Estado que opina pela anulação da venda de ações do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado a empresa Troy SP, investigada na Operação Calvário.
Segundo revelações de Daniel Gomes da Silva, controlador da Cruz Vermelha Brasileira, em delação premiada assinada junto à Procuradoria Geral da República, no âmbito da Operação Calvário, “laranjas” dele e de Ricardo Coutinho assumiram o controle da empresa que comprou as ações do Lifesa.
A empresa Troy SP está travando uma queda de braço na Justiça com o Governo do Estado para manter válida a compra de ações do Lifesa – Laboratório Industrial do Estado da Paraíba.
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA ANULAR COMPRA DE AÇÕES DO LIFESA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Administração do LIFESA – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A., com base na competência prevista no artigo 11, caput, do Estatuto Social, nos termos dos artigos 123, 124 e 142, inciso IV, da Lei 6.404/1976 e em razão da Decisão Monocrática prolatada nos autos do Agravo de Instrumento número 0816032-58.2020.8.15.0000, convoca os Senhores Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 23 de fevereiro de 2021, às 10h, na sede do LIFESA, localizado na Avenida João Machado, n.º 109, Centro, CEP n.º 58.013-520, João Pessoa/PB, sob a forma presencial, cuja Ordem do Dia será a seguinte: 1) Ciência e discussão a respeito das conclusões do Parecer nº. 2263/2020 da Procuradoria-Geral do Estado e do Relatório nº. 107/2019 da Controladoria-Geral do Estado, que orientaram a convocação de Assembleia Geral para a anulação de todos os atos de integralização de capital social e alteração societária do LIFESA ocorridos desde o ano de 2001, por serem nulos de pleno direito, em virtude de ofenderem as normas que disciplinam a matéria, bem como o interesse público que deve reger todas as entidades da administração pública,
sejam elas da administração direta ou indireta; 2) Implementação do devido processo legal através da oportunidade de manifestação pelos beneficiários dos atos de integralização de capital social e alteração societária do LIFESA ocorridos desde o ano de 2001 reputados ilegais pelo Parecer nº. 2263/2020 da Procuradoria-Geral do Estado e pelo Relatório nº. 107/2019 da Controladoria-Geral do Estado; e 3) Deliberação sobre a validade dos atos de integralização de capital social e alteração societária do LIFESA ocorridos desde o ano de 2001 reputados ilegais pelo Parecer nº. 2263/2020 da Procuradoria-Geral do Estado e pelo Relatório nº. 107/2019 da Controladoria-Geral do Estado.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2021.
GERALDO ANTÔNIO DE MEDEIROS
Presidente do Conselho de Administração LIFESA – Laboratório Industrial Farmacêutico do
Estado da Paraíba S.A.