O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, emitiu medida cautelar anulando sessão da licitação eletrônica nº 044 ocorrida em 22 de dezembro de 2020, e suspendendo licitação marcada para esta quinta-feira, dia 21 de janeiro, procedimentos para contratar empresas responsáveis pela elaboração de projeto básico de esgotamento sanitário para as cidades de Queimadas, Cuité, Nova Palmeira e Frei Martinho.
A emissão de medida cautelar anulando a sessão realizada e suspendendo a licitação programação para amanhã decorre de denúncia apontando irregularidades no procedimento Empresa TECHPROJ CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI.
“A Empresa denunciante alegou que em todos os editais acima, as exigências de qualificações técnica, operacional e profissional dos itens da planilha, sem levar em consideração a relevância e o valor, estão em desacordo com o art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/1993, onde pode ser visto após análise que a Planilha Orçamentária apresentada no Edital, está composta de “PROFISSIONAIS” e tem como unidade “MÊS”, não fazendo nenhuma referencia a quantidade de serviços ou tamanho da obra a ser projetada”, informa o processo no TCE.
DECISÃO DO CONSELHEIRO ANTÔNIO GOMES NA MEDIDA CAUTELAR :
DECIDE o Conselheiro ANTÔNIO GOMES VIEIRA FILHO, Relator da Sociedade de Economia Mista, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, 2º da Resolução RN TC nº 02/2011, emitir MEDIDA CAUTELAR à Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba, na pessoa de seu Diretor Presidente, Sr Marcus Vinicius Fernandes Neves, determinando a anulação dos atos relacionados à Sessão da Licitação LRE Eletrônica nº
044/2020, ocorrida em 22/12/2020, ficando suspensas todas e quaisquer contratações, aquisições ou pagamentos advindos da referida Licitação, até ulterior deliberação do TCEPB, bem como suspendendo a Sessão da Licitação LRE Eletrônica nº 041/2020, marcada para o próximo dia 21/01/2021, sob as penalidades legais em caso de não atendimento ao presente comando cautelar. Citando-se a Autoridade Responsável, no caso, o Senhor Diretor
Presidente da Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba – CAGEPA, bem como os Representantes Legais da Empresa com a urgência devida e as cautelas de estilo, concedendo o prazo de 15 dias após a publicação desta Decisão. Após as devidas comunicações e decurso de prazo para eventual irresignação recursal, voltem os autos conclusos.