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PF NAS RUAS EM 2021 – Polícia Federal deflagra Operação “Elona” para combater venda de materiais arqueológicos e estelionato

5 de janeiro de 2021
PF NAS RUAS EM 2021 – Polícia Federal deflagra Operação “Elona” para combater venda de materiais arqueológicos e estelionato

Enquanto alguns estão curtindo férias e aproveitando o verão , a Polícia Federal já iniciou as Operações no ano de 2021. Nesta terça-feira, dia 5, foi deflagrada a Operação Elona para combater prática de crimes de alteração de locais em razão do valor arqueológico, venda de materiais arqueológicos e estelionato.

Nesse sentido, as investigações tiveram início a partir de notícia de crime, informando a possível comercialização de materiais arqueológicos na internet em plataformas digitais.

De acordo com a investigação, um suspeito, que se auto intitula “caçador de relíquias”, retira do Rio Acre, precisamente, na altura do estirão da Gameleira, materiais arqueológicos, sem autorização para tanto.

Segundo a divisão técnica do Iphan-AC, os objetos e relíquias seriam “garrafas de Stoneware (Grés) do século XIX, além de garrafas de vidro provenientes da Holanda, Irlanda, Inglaterra e Portugal. São materiais de diversos tamanhos e tipologias, que foram trazidas para a região na época da Revolução Acreana e, sobretudo, durante os Ciclos da Borracha, possuindo, portanto, mais de 100 anos e, consequentemente, um grande valor histórico”

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Rio Branco/Acre na residência do investigado, onde foi localizado grande parte do material arqueológico sob investigação. Foi realizada a prisão em flagrante de um indivíduo na posse das relíquias. Os materiais arqueológicos resgatados foram encaminhados ao IPHAN, a qual fará a destinação adequada para a conservação das relíquias.

De acordo com a Polícia Federal, as investigações continuarão em andamento para identificar outros envolvidos no esquema de comercialização ilegal de relíquias arqueológicas.

As condutas investigadas estão previstas, respectivamente, no artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais (Alterar local especialmente protegido por lei, em razão de seu valor arqueológico, sem autorização da autoridade competente) e Estelionato – Art. 171, §2º, inciso I do Código Penal (Venda de materiais arqueológicos como própria).

 

 

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