O idealizador da Lei Ficha Limpa, o ex-juiz e atualmente advogado Marlon Reis, atendeu o pedido deste Blog e comentou a decisão do ministro Nunes Marques , do STF, que em caráter liminar suspendeu trecho da Lei que se refere ao período de inelegibilidade contado a partir do “cumprimento da pena”.
A decisão liminar do ministro atendeu pedido do PDT ao alegar que o texto da lei cria um tempo muito longo de inelegibilidade, podendo se estender por tempo indeterminado “O agente se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado; depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena, tal como definido no artigo 15, III, da Constituição Federal; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena”, argumenta o PDT.
O ex-juiz e advogado Marlon Reis fundamenta sua afirmativa de que a decisão é insustentável pelo fato de o entendimento monocrático do ministro Nunes Marques ofende decisão colegiada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
“Eu tenho afirmado que a decisão cautelar proferida pelo ministro Kassio Nunes nessa ADI proposta pelo PDT sobre um trecho da Lei da Ficha Limpa, que essa decisão, com todo respeito, é insustentável por duas razões. Primeiro porque ela ofenda uma decisão tomada pelo colegiado do Supremo, o plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 29 e 30, expressamente debateu sobre essa “detração”, possibilidade de uma interpretação conforme para reduzir o prazo que havia sido fixado pelo legislador. O próprio ministro Fux chegou a apresentar essa solução no voto dele inicialmente , mas ele foi apresentado a um debate sobre isso, a frente ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia, outros argumentaram, o ministro Ayres Brito também, e o ministro Fux acabou refluindo, desistindo de apresentar essa matéria, o que significa que o Supremo debateu e afastou , pelo plenário em 2012, a possibilidade de uma redução interpretativa desse prazo, esse é um ponto”, argumentou.
“O outro aspecto é que , que é de fundo é de mérito, é dizer o seguinte, é irrazoável e desproporcional , tratar fatos distintos da mesma maneira, por exemplo alguém teve contas rejeitadas no Tribunal de Contas fica oito anos inelegível, alguém matou alguém, esse ficará mais tempo inelegível, inclusive ele pode passar muito tempo sim, alijado do processo eleitoral como candidato, com restrição aos seus direitos políticos passivos. Ocorre que nesse caso foi ele o responsável, uma vez que o grande período de pena, é o que mais impactará, mais ainda do que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, acrescentou.
“Bom eu queria só acrescentar mais uma coisa que é o seguinte, essa decisão ela colide com a jurisprudência pacífica também do TSE, porque é importante nós estamos agora tratando de segurança jurídica. Ao longo da eleição várias pessoas tiveram os seus registros julgados com base nesse entendimento do Supremo. Agora um só ministro pode fazer com que alguns sejam diplomados, eventualmente possam exercer mandato contra outros que apenas por uma questão temporal não poderão para esse mesmo pleito. Então isso é uma quebra do princípio da segurança jurídica muito gritante. Então por quebra da regra da colegialidade, já que o tema foi versado em plenário e decidido, eu entendo que nunca um só magistrado monocraticamente poderia afastar. Segundo , como eu já disse, a regra é extremamente razoável, os prazos podem até ficar longos, mas é por conta do tamanho do crime e da pena prevista no crime, fazendo com que incida um longo período de suspensão dos direitos políticos, e o tratamento distinto aí aos mesmos casos no processo eleitoral , de acordo com o que decidiu expressamente o ministro, com todo respeito tudo isso faz com que essa decisão ela não tenha sido , ao meu ver, bem talhada.