O prefeito da cidade de Bananeiras Douglas Lucena sofreu um revés em decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira, dia 24. O gestor que havia conseguido trancar a ação penal na qual é réu por crime de denunciação caluniosa, viu o colegiado reformar a decisão do ministro Jorge Mussi, e determinar o prosseguimento da ação criminal.
ENTENDA O CASO – Consta nos autos que Dougas Lucena no dia 28 de novembro de 2017, compareceu perante a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), acusando o desembargador José Ricardo Porto de, em razão do seu cargo, de ter influenciado o juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras, a proferir sentença cassando o seu mandato de prefeito daquele município. O denunciante, Douglas Lucena, teria aparelhado suas acusações com base na gravação de uma conversa não autorizada pela Justiça, mantida, através do aplicativo WhatsApp, entre ele e o juiz eleitoral da 14ª ZE.
A denúncia do prefeito em desfavor do desembargador Ricardo Porto foi arquivada no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba e perante o Conselho Nacional de Justiça, em virtude da ausência de qualquer prova que respaldasse as acusações feitas contra ele. Após o arquivamento dos procedimentos administrativos, o desembargador apresentou noticia criminis, tendo o órgão ministerial ingressado com a Ação Penal 0000444-15.2018.815.0000, em 14 de março de 2018, acusando o prefeito Douglas Lucena pela prática do crime de denunciação caluniosa.
A denúncia ministerial foi recebida, à unanimidade de votos, pelo Egrégio Tribunal Pleno do Estado da Paraíba, no dia 19 de dezembro de 2018, tendo como relator do processo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Em razão do recebimento da peça acusatória, o denunciado, Douglas Lucena, impetrou HC perante o STJ, tendo o ministro Jorge Mussi, deliberado pelo acolhimento do agravo regimental manejado por Douglas Lucena objetivando o trancamento da ação penal aviada pelo Ministério Público Estadual.
Em face dessa última decisão, a Procuradoria de Justiça do Estado da Paraíba, através do 1º subprocurador-geral de Justiça em exercício, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, interpôs, no dia 10 de dezembro de 2019, agravo regimental impugnando a deliberação que trancou a ação penal, recurso apreciado e provido, nessa terça-feira (24/11). O ministro João Otávio de Noronha, relator do agravo regimental, verificando a plausibilidade da ação penal, determinou o seu prosseguimento, acatando os argumentos do Ministério Público da Paraíba, sendo acompanhado pelos de demais integrantes da Quinta Turma do STJ. Caso seja condenado na ação penal em trâmite perante o TJPB, Douglas Lucena cumprirá pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
Blog com informações do MPPB