A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino, da 4ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa nas eleições de Sapé, da empresa Imate, Instituto Majoritário de Pesquisas Estatísticas- , devido diversas irregularidades apontadas violando a legislação eleitoral.
“ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para SUSPENDER a divulgação da pesquisa cadastrada sob o nº PB-09571/2020 no PesqEle, com fundamento no §1º do art. 16 da Resolução 23.600/2019 – TSE e na Lei 9.504/97, sob pena de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), em desfavor dos representados para o caso de desobediência à presente determinação, podendo ser majorada posteriormente, se necessário, sem prejuízo, ainda, da responsabilização criminal. Intimem-se os representados, por e-mail e pessoalmente (telefone e Whtasapp, se houver), para procederem ao cumprimento desta decisão. Intime-se, outrossim, a coligação representante. Encaminhe-se cópia desta decisão para as emissoras de radiodifusão deste Município e sites de notícias, para ampla divulgação”, determina a magistrada.
A decisão judicial decorre de pedido em representação formulada pela Coligação do candidato a prefeito Major Sidney , que após constatar impugnação de pesquisa da referida empresa Imate em diversos municípios da Paraíba, de Pernambuco e do Ceará, decidiu alertar a Justiça sobre o risco de interferência negativa no pleito, divulgando números para beneficiar determinada candidatura.
“Trata-se de Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Coligação “ A FORÇA DA MUDANÇA, (PODEMOS –SAPÉ-PB MUNICIPAL)”, DRAP nº 0600193-30.2020.6.15.0004, qualificada nos autos, em face de “Francisco Virgulino de Amorim / IMAPE – Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatísticas (CNPJ 09.170.122/0001-09)”, pessoa jurídica de direito privado, e Blog do Ninja Portais, Agência de Notícia e Serviços Eireli, CNPJ 27.573.137/0001-91, igualmente identificados nos autos, objetivando impedir a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada pelo primeiro representado no sistema PesqEle, sob o Protocolo n.º PB-09571/2020, com previsão de divulgação do resultado para o dia 11/11/2020”, relata o processo.
IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELA JUSTIÇA :
VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO DO TSE – “Compulsando os documentos anexados à inicial, verifico que os percentuais utilizados pelo instituto de pesquisa demandado de 49,80% para eleitores com até 1 salário mínimo, bem como de 50,20% acima de 1 salário mínimo não correspondem ao que diz a fonte pública respectiva, o que configura infração à exigência contida no art. 2°, inciso IV, da Resolução 23.600/2019″.
VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL – Quanto à afirmação de que o primeiro demandado sequer informou a ponderação do percentual de eleitores a serem pesquisados na zona urbana e na zona rural, bem como que não foi divulgada a lista de bairros e localidade aonde seriam realizadas as pesquisas, limitando-se a mencionar que a área de abrangência da coleta de dados é o Município de Sapé, assiste razão ao representante. De acordo com a cobertura populacional demográfica do IBGE https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/sape/pesquisa/23/24304?detalhes=true, o percentual da Zona Urbana é de 76,06% e da Zona Rural de 23,94%, de modo que, também, vislumbro infração à exigência contida no art. 2°, inciso IV, da Resolução 23.600/2019, o que evidencia a probabilidade do direito.
“Ora, a divulgação de uma pesquisa duvidosa, principalmente em eleições de pequenas cidades, pode alterar substancialmente o resultado de uma eleição, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos. Portanto, o periculum in mora também é evidente”, constata a magistrada.