O juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral determinou a suspensão de pesquisa de intenções de voto da empresa Sigma nas eleições para Prefeitura de Alagoinha.
O magistrado acatou a argumentação da Coligação “Alagoinha Pode Mais” . “Trata-se de Representação/Impugnação de Registro e Divulgação de Pesquisa de Intenção de Voto com pedido de tutela provisória de urgência apresentada pela Coligação ALAGOINHA PODE MAIS, do município de Alagoinha/PB, em face da empresa SIGMA – ALGEBRA SERVIÇOS DE PESQUISA E SOLUÇÕES EIRELLI e da 2S PRODUÇÕES, EVENTOS, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES DE FESTAS E PROMOÇÃO DE BANDAS EIRELLI devido a irregularidades encontradas em pesquisa eleitoral”, consta na Representação.
“Na petição inicial, a Coligação Requerente alega que a pesquisa eleitoral nº PB-09218/2020, registrada em 21/10/2020 pela empresa Representada SIGMA – ALGEBRA SERVIÇOS DE PESQUISA E SOLUÇÕES EIRELLI possui vícios que justificam a suspensão de sua divulgação, a saber: (a) ausência de indicação da origem dos recursos utilizados para realização da pesquisa; (b) nome de quem pagou pela realização do trabalho e respectiva nota fiscal c) Inexistência do detalhamento de bairro/municípios”, informa o relatório.
“Conforme demonstrado pelo Representante e constatado por este juízo, os incisos II, VII e VIII não foram devidamente lançados no Sistema de Pesquisas Eleitorais. Assim, mostra-se temerária e possivelmente danosa a divulgação de pesquisa eleitoral sem que sejam prestados os devidos esclarecimentos pelo Representado, haja vista constituir crime a divulgação de pesquisa fraudulenta (artigo 33, §4º, Lei nº 9.504/97)”, fundamenta o magistrado.
“Desse modo, diante da relevância do direito invocado e da possibilidade de prejuízo de difícil reparação, a suspensão da divulgação é medida que se impõe (artigo 16, §1º, Resolução TSE nº 23.600/2019)”, acrescenta o Juiz.
“Diante do exposto, DEFIRO, liminarmente, o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral nº PB-09218/2020 pelo Representado SIGMA – ALGEBRA SERVIÇOS DE PESQUISA E SOLUÇÕES EIRELLI, nos termos do artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no artigo 537 do Código de Processo Civil”, decidiu.