Foi publicada e está em vigor nas eleições da Capital a Portaria do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa que proibiu atos que promovam aglomerações, tais como comícios, passeatas, carreatas, bicicletadas, arrastões , caminhadas e corpo a corpo.
Para o advogado Marcelo Sant’Ana, que representa a candidata Edilma Freire, do Partido Verde, é possível realizar eventos de rua, inclusive as caminhadas, desde que respeitadas as orientações técnicas da Secretaria de Saúde do Estado.
“Há uma liminar da própria 76ª Zona Eleitoral, e outra do TRE/PB, confirmando a possibilidade de realização de caminhadas, desde que não haja aglomerações. Em princípio, a fiscalização da Justiça Eleitoral adotou como critério a limitação de 20 (vinte) pessoas nestas atividades de rua. Desta forma, é possível realizar com segurança os atos de propaganda de rua, respeitando-se regras sanitárias”.
A situação inusitada de realização de campanha eleitoral em época de pandemia tem gerado uma confusão muito grande por parte de todos os envolvidos no processo eleitoral. Por isso há decisões diferentes a depender da cidade, do estado e da região do país.
Para o advogado Marcelo Sant’Ana , “o ineditismo das eleições em meio à pandemia gera dúvidas sobre o adequado cumprimento das regras aplicáveis, por isso é natural que haja oscilação de entendimentos, até o final do pleito. Respeitando as regras sanitárias vigentes, é possível participar de atividades de campanha, em homenagem à democracia”, comentou.