O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso junto ao TRE pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Lucas Romão, candidato à Prefeitura de Pedras de Fogo pelo Cidadania.
O MP impugnou a candidatura de Lucas Romão por omitir a propriedade de um imóvel em um condomínio e dois veículos quando da declaração de bens à Justiça Eleitoral.
O Juízo da 44ª Zona Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura. O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso eleitoral afirmando que a omissão de bens na declaração formalizada à Justiça Eleitoral seria causa de indeferimento do pedido de registro. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
“Em princípio, é certo que possuir bens não é condição ao requerimento de registro de candidatura, todavia, valendo-se da outorga do Código de Processo Civil, é dever das partes a lealdade processual, seja através do respeito às formas e prazos legais, seja pela obrigação de não anexar ou produzir documento inidôneo”, diz o promotor Marinho Mendes.
“Neste sentido, diante da busca da verdade real, que seja então certificado pelo registro imobiliário a quem pertence o imóvel indicado pelo mesmo como seu. Observe-se que a exigência legal da declaração de bens é, pela via reflexa, uma forma de permitir à população e ao Poder Judiciário a fiscalização do patrimônio dos agentes
políticos, o que tem especial na atual conjuntura brasileira, tão assolada por práticas ilegais e nocivas dos gestores públicos”, afirma o representante do MPPB.
Apesar de declarar que não possuía bens Lucas Romão tem seu nome em um contrato de compra e venda de um imóvel em um condomínio ,cuja informação foi oficializada pela Terrapan Empreendimento Imobiliário Ltda. Além disso ofício do Detran da Paraíba também confirma a existência de dois veículos em nome de Lucas Romão, o que vai de encontro a informação prestada pelo candidato de que não tinha bens.
“Desta forma, resta clara a ausência de veracidade contida na declaração de bens anexada aos autos do Registro de Candidatura do candidato, eis que o mesmo declarou que não possuía bens em seu nome, pelo que, DEVE ser impugnada sua candidatura.