Em 2017 a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, sob o comando da secretária Livânia Farias, realizou um pregão no valor de R$ 152 milhões , em que o Detran/PB entregou a uma só empresa, a Uniplacas, a exclusividade no serviço de fabricação, instalação e lacração de placas.
Livânia Farias era braço-direito de Ricardo Coutinho, então governador do estado da Paraíba. Ambos foram presos na Operação Calvário, e a secretária de Administração revelou detalhes de um esquema de desvios de recursos públicos em delação premiada homologada pela Justiça da Paraíba.
O pregão 073/2017 foi vencido pela empresa Uniplacas Distribuidora, gerando o contrato 002/2017, entre o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/Pb – e a empresa vencedora.
O pregão e o contrato dando exclusividade a uma só empresa foram alvo de denúncia formulada pela empresa BLANKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA – ME, representada pelo Senhor Fábio Augusto Kuiawski, noticiando supostos indícios de irregularidades.
No dia 11 de setembro de 2018 a Segunda Câmara do TCE julgou improcedente a denúncia e decidiu pelo arquivamento do processo.
A empresa que denunciou as irregularidades, não conformada com a decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, interpôs recurso de apelação, através da advogada Tahmirys Leite Nunes.
IRREGULARIDADES – São diversas irregularidades apontadas na realização do pregão 073/2017 no valor de R$ 152 milhões que resultou no contrato 002/2018 entre o Detran/PB e a empresa Uniplacas.
1-) – Uma das irregularidades foi apontada pela Auditoria e pelo Ministério Público de Contas do TCE/PB que identificou que a realização de licitação para a escolha de um único fornecedor para fabricação, instalação e lacração de placas de veículos no Detran da Paraíba, representaria um prejuízo a livre iniciativa e à livre concorrência;
2-) Outra irregularidade no pregão 073/2017 e no contrato 002/2018, é a violação a Resolução nº. 729/2018 do CONTRAN , na qual é impositivo modalidade diferente de pregão presencial realizado, para habilitar empresas para a prestação do serviço, que na Paraíba foi entregue de forma exclusiva a uma só empresa.
3-) A auditoria do TCE aponta uma decisão do STF que declarou inconstitucional lei no estado de Santa Catarina em situação análoga à Paraíba , por dois motivos : “o primeiro, por autorizar o Poder Executivo
estadual a delegar o serviço de fabricação de placas de veículos automotores através de LICITAÇÃO, invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre o tema, nos termos do art. 22,
inciso XI, da Constituição Federal de 1988; e o segundo, por retirar da iniciativa privada uma atividade econômica, convertendo-a em serviço público, contrariando, deste modo o art. 170, inciso IV, da Constituição da República.
DECISÃO DO STF : por meio do julgamento desta ADIN 5332, o STF fixou o posicionamento jurídico vinculante, no sentido de que: a) a atividade de fabricação de placas não é serviço público, mas uma atividade econômica que deve ser exercida livremente pela iniciativa privada, nos termos do art. 170, IV, da Constituição Federal; b) os Estados não podem inovar em matéria de trânsito, criando regras e requisitos não previstos ou contrários aos normativos expedidos pelo CONTRAN, já que a competência privativa para legislar nesta seara é da União, motivo pelo qual não é cabível a realização de licitação, para a confecção de placas de automóveis, mas apenas o CREDENCIAMENTO, nos termos da Resolução nº. 729/2018 do CONTRAN, ora em vigor. Deve-se
ressaltar, ainda, que mesmo que o CREDENCIAMENTO não fosse a via escolhida pelo CONTRAN,
a modalidade de licitação cabível seria a concorrência, e não o pregão presencial
TCE MUDA JULGAMENTO EM ABRIL DE 2019 – Após os fundamentos legais sobre a irregularidade do pregão 073/2017 e do contrato decorrente 002/2018, apresentados pela advogada da empresa denunciante, e constatado pela Auditoria do TCE e pelo MP de Contas do TCE, os conselheiros a unanimidade reformaram a decisão anterior e julgaram irregular o pregão de R$ 152 milhões.
SUPERINTENDENTE DO DETRAN E EMPRESÁRIOS DA UNIPLACAS – Insatisfeitos com o teor do acórdão do TCE que julgou irregular o pregão 073/2017 de R$ 152 milhões e o contrato dele decorrente, tanto o superintendente do Detran Agamenon Vieira da Silva, bem como os donos da empresa Uniplacas, Adenauer Henrique Cesário e Valdemi Antônio da Silva Júnior, opuseram Embargos de Declaração.
Na semana passada os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado acompanharam o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e não conheceram dos Embargos de Declaração opostos, mantendo o acórdão que julgou irregular o pregão.
A SOCIEDADE QUER SABER – O caso do pregão 73/2017 de R$ 152 milhões é um escárnio com os paraibanos, que devem estar em busca de respostas para algumas questões, a exemplo :
Por que o Governo do Estado ainda em 2017 insistiu em realizar uma licitação, mesmo sendo alertado pelo Denatran, que era ilegal, e violaria a Resolução 729/2018 do Contran ?
Por que em de vez de fazer credenciamento como determina a Resolução 729/2018 do Contran, que habilitaria diversas empresas para a prestação do serviço, o Detran entregou a exclusividade do serviço a uma só empresa, a Uniplacas ?
Por que o Governo do Estado vendo a irregularidade de um pregão de R$ 152 milhões e um contrato que beneficia uma empresa em detrimento de tantas outras, não encerra o contrato e determina o credenciamento como manda a Resolução 729/2018 do Contran ?
Finalmente do que adiante o TCE julgar irregular um pregão de R$ 152 milhões ?
O credenciamento das outras empresas foi feito ?
O contrato julgado irregular, mesmo irregular está em vigor ?
Com a palavra o Detran da Paraíba.