Dia 25 de agosto o Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar as três Aijes – Ações de Investigação Judicial Eleitorais – ajuizadas ainda em 2014 e que pediam cassação de mandato e inelegibilidade de Ricardo Coutinho por conduta vedada e abuso de poder político e econômico quando disputava a reeleição a governador nas eleições de 2014.
O mandato encerrou-se em 2018, resultando na perda do objeto de um dos pedidos (o de cassação de mandato). O ministro Og Fernandes, relator dos processos, no TSE, chegou a revogar decisão de seu antecessor na relatoria, ministro Napoleão Nunes Maia, que havia arquivado o caso da Aije da PBPrev.
Nos dias 25 e 27 o relator, ministro Og Fernandes, em julgamento no TSE, votou pelo aumento da multa em uma das Aijes, e por aplicação da sanção de inelegibilidade de Ricardo Coutinho por abuso de poder político com viés econômico nas eleições de 2014.
Nos três julgamentos o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista, e passados 50 dias, o julgador não pediu pauta para apresentar seu voto, gerando insegurança jurídica para o próprio candidato que disputa a Prefeitura de João Pessoa por conta e risco.
A Justiça Eleitoral não leva em conta que há todo um gasto de recursos do Fundo Eleitoral na campanha sem o candidato ter certeza de qual momento será o desfecho do julgamento que pode o retirar do processo eleitoral.
Por esse e outros exemplos, a Justiça Eleitoral acaba dando o mau exemplo. Além de permitir que o julgamento de uma Aije se prolongue por 6 anos, começa o julgamento no TSE e não conclui.