juiz da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Fábio Leandro de Alencar Cunha, julgou improcedente o pedido de impugnação da Coligação de Walber Virgolino, e deferiu o pedido de registro de candidatura de Cícero Lucena (PP).
A decisão desta sexta-feira, dia 9, ainda condenou a Coligação de Walber Virgolino por litigância de má fé e em honorários advocatícios.