A juíza Hygyna Josita S.de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de divulgação de pesquisa que estava violando a legislação ao não constar no questionário o nome de um dos candidatos conforme registro de candidatura.
A legislação determina que as pesquisas de intensão de votos sejam registradas e tenham os nomes corretos dos candidatos, ou seja, aqueles com os quais os postulantes protocolaram no ato do pedido de registro de candidatura.
No caso de Pedras de Fogo a Empresa contratada foi a Gustavo Roque Tenório, e a contratante foi a Global Mídia Portal de Notícias e Comunicação Ltda.
No questionário da pesquisa em vez de colocar o nome do candidato Dr Júnior, como foi registrado na Justiça Eleitoral, os responsáveis pela pesquisa colocaram Dr Manuel, o que viola o que determina Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
O candidato, ex-deputado federal Manoel Júnior, através de sua Coligação “Por Respeito a Pedras de Fogo”, entrou com uma representação na Justiça Eleitoral obtendo decisão favorável para suspender a divulgação da pesquisa.
A Coligação “Por Respeito a Pedras de Fogo” deverá pedir investigação apurada na Polícia Federal e na Justiça Eleitoral para saber quem está por trás de um possível crime eleitoral .