Alvo de Operações da Polícia Federal durante os últimos anos a Prefeitura de Patos volta a ser objeto de denúncia de coação para obrigar simples servidores a realizarem reuniões políticas em suas casas.Lei 4.737/65 – Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
A denúncia de coação a servidores ocorreu em programa de rádio na cidade de Patos em que o jurista responsável pelo Sindicato representativo dos servidores municipais afirmou que os trabalhadores estavam sendo impelidos a realizar reuniões políticas em suas casas durante período eleitoral.
O oficio encaminhado pela coligação foi assinado pelo advogado Phillipe Palmeira Monteiro Felipe, que representa a coalização dos partidos, e recebido na manhã desta terça-feira, 29.


