O juiz eleitoral , Eronildo José Pereira, determinou nesta quarta-feira, dia 23, ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que retire do ar no prazo de 24 horas o perfil “Transparência Lagoa Seca” no Instagram e no Facebook , bem como deu prazo de 15 dias para identificação de quem são os responsáveis que se escondem por trás do perfil criado com único objetivo de atingir a honra e a campanha do candidato a prefeito Fábio Ramalho da Silva, pelo PSDB.
O magistrado ao analisar a representação do candidato Fábio Ramalho, por meio de seus advogados Marconi Acioli e Rodrigo Araújo Reul, identificou informações falsas com ataques ao candidato causando prejuízo de sua imagem e de sua campanha à Prefeitura.
O perfil, que só tinha de Transparência o nome, produzia e publicava informações falsas , de forma apócrifa, ou seja, sem que alguém ou algum grupo assumisse efetivamente a acusação, tornando impossível aos frequentadores das redes sociais de identificar quem estaria por trás de tal iniciativa.
“Diante do exposto, por estarem presentes os pressupostos legais do pedido antecipação da tutela, deferido o pedido de liminar, nos seguintes termos: Intime-se o representante do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (empresa administradora do Instagram no Brasil) para promover no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a retirada do ar dos perfis “Transparência Lagoa Seca” no Instagram (http://www.instagram.com/transparencia_ls) e “Transparência Lagoa Seca” no Facebook”, determinou o magistrado.
“bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações no que diz respeito sobre os responsáveis pela autoria dos perfis, tais como número de IP da conexão usado para realização do cadastro inicial e de uso Instagram, assim como que seja disponibilizado os dados pessoais completos (nome, data de nascimento,
endereço, CPF e demais dados) dos criadores e dos administradores do perfis “Transparência Lagoa Seca” no Instagram e no Facebook, sob pena de não o fazendo incorrer em multa diária, em favor do promovente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e demais cominações legais”, acrescentou o juiz.