Está na pauta desta quarta-feira, dia 2, do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do ministro Benedito Gonçalves, que afastou o governador do Rio de Janeiro , Wilson Witzel(PSC).
O Ministério Público Federal já se manifestou nos autos pela manutenção da medida cautelar de afastamento do governador para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal, e ao mesmo tempo, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais do investigado.
MANIFESTAÇÃO DO MPF – Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ressalta que o Regimento Interno do STJ deixa claro que o ministro relator tem atribuição para tomar decisões monocráticas em casos de urgência, como ocorreu na situação envolvendo o chefe do Executivo do Rio de Janeiro. Lembra ainda que não houve ineditismo na decisão do ministro no caso Witzel, visto que Luiz Fernando Pezão, à época governador do Rio de Janeiro, foi preso preventivamente por decisão monocrática do ministro Felix Fischer.
Para o MPF, o relator do caso, Benedito Gonçalves, seguiu exatamente o que determina o Regimento da Corte. “Reconhecendo a urgência do caso, haja vista a instalação de uma organização criminosa na cúpula do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e que está (ou estava até a data do cumprimento da decisão cautelar, em 28/08/2020) em franca atividade, desviando dinheiro público da saúde em plena pandemia da covid-19, de forma célere determinou o afastamento do governador do estado, submetendo sua decisão a referendo da Corte Especial de maneira extremamente breve, em cinco dias”.
Denúncias – O memorial pontua que já foi oferecida uma primeira denúncia contra Wilson Witzel, com elementos concretos de prova, inclusive demonstrando a entrada de dinheiro nas contas do governador e da primeira-dama. Os fatos apontam que o casal incorreu em 25 crimes de corrupção passiva e 25 delitos de lavagem de dinheiro. Dada a complexidade dos fatos e da investigação, o MPF informa ao STJ que novas ações penais deverão ser apresentadas pela prática de crimes como a constituição e pertencimento a organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.
Na primeira denúncia, o MPF apontou que o governador utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa, Helena Witzel. O acervo probatório engloba comprovantes de pagamentos, quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático, além de relatos de colaboradores, entre outros. O conteúdo exposto ao STJ revela sofisticada organização criminosa instalada no Rio de Janeiro, repetindo esquema criminoso praticado pelos últimos dois ex-governadores cariocas (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).
No documento, o MPF também a chama atenção do STJ para o fato de o casal ter alterado o regime de casamento para comunhão universal de bens em 3 de setembro de 2019. Para Lindôra, “é nítido, portanto, que Wilson Witzel providenciou a alteração do regime de bens do casamento no instante em que o escritório de Helena Witzel passou a receber a propina, assegurando, dessa forma, que teria a livre disponibilidade das vantagens ilícitas”.
Chamada a depor sobre a investigação, Helena Witzel preferiu manter-se em silêncio, conforme prevê o direito constitucional. Wilson Witzel, por sua vez, pediu a suspensão de seu interrogatório sob alegação de não ter tido acesso a alguns documentos. O pedido acabou deferido sem a oitiva do MPF e o depoimento foi suspenso quando já estava sendo realizado. Após o MPF ser comunicado da decisão, o governador optou por não responder a mais nenhum questionamento. Ele e seus advogados sequer assinaram o termo do ato que, àquela altura, já estava em curso e por fidelidade ao ocorrido precisava ser documentado.
Por fim, o MPF reitera os argumentos já apresentados na medida cautelar – que tem mais 400 páginas – e defende que a Corte Especial referende o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro.