O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, reconsiderou neste sábado, dia 15, a decisão que havia suspendido as eleições indiretas em Bayeux, solicitada pela vereadora Lucília Luiz de Freitas. Com isso a Câmara de Vereadores deve realizar o processo eleitoral imediatamente, tendo em vista que , segundo o vereador Adriano Martins, torna-se “nítido que o interesse dos mesmos ou da ora agravante é apenas tumultuar o pleito”.
A vereadora Lucília Freitas interpôs recurso de Agravo para pedir a suspensão das eleições indiretas por ter seu nome indeferido para participar do pleito. A desembargadora Maria das Graças concedeu liminar atendendo o pedido e suspendendo as eleições,
O vereador Adriano Martins, como terceiro interessado, pediu a reconsideração, e o desembargador Frederico Coutinho, acolheu a argumentação de que o indeferimento ocorreu por desídia da parlamentar, tendo em vista ter participado da confecção do edital para o processo eleitoral.
O vereador Adriano Martins destacou que há interesse de vereadores em tumultuar o processo. A tese do parlamentar tem sentido porque há grupos políticos cujo interesse seria em não realizar o determina a legislação, e aguardar as eleições de novembro, mantendo em cargos indevidamente , de forma temporária, mas com finalidade de concluir o mandato ilegalmente, tendo em vista que o que ocorreu foi efetivamente vacância de cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade.