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Representação do MP de Contas pede suspensão de pagamento da Prefeitura de Belém à Gráfica Futura por supostas irregularidades a adesão a ata de registro de preço da Prefeitura de Guarabira

14 de agosto de 2020
Representação do MP de Contas pede suspensão de pagamento da Prefeitura de Belém à Gráfica Futura por supostas irregularidades a adesão a ata de registro de preço da Prefeitura de Guarabira

Uma representação do Ministério Público de Contas pede que a Prefeitura de Belém se abstenha de efetivar pagamento de contrato com gráfica Futura Ltda ,a partir de adesão a ata de registro de preço da Prefeitura de Guarabira.

Os procuradores do Ministério Público de Contas apontam irregularidades no procedimento de adesão a ata de registro de preço, e a final pediu que a gestão Municipal se abstenha de efetuar pagamentos.

“EXPEDIÇÃO DE ALERTA à Prefeita Municipal de Belém/PB – Sra. Renata Christinne Freitas de Souza Lima, bem como às gestoras do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, Sra. Luzia Cavalcante Macêdo Oliveira e Sra. Viviann Francisca Sales Fernandes, respectivamente, a fim de que se abstenham de efetuar qualquer despesa ou procedimento administrativo com vistas ao empenhamento ou pagamento em nome de GRÁFICA FUTURA LTDA , em decorrência das adesões à ata de registro de preços da Prefeitura de Guarabira, pelo menos até que as pendências apontadas sejam regularizadas, sob pena da aplicação de sanção em caso de descumprimento das determinações do alerta”, requer o MPC.

A auditoria do TCE concluiu relatório para a emissão de alerta ao Município : “Com base em todo o exposto, assiste razão ao Representante do Ministério Público de Contas, haja vista a verificação de diversas irregularidades no edital da licitação Pregão Presencial n° 24/2019, realizado pelo Município de Guarabira, a qual deu origem à Ata de Registro de Preços n° 24/2019, que sofreu adesão da Prefeitura Municipal de Belém; bem como
a verificação de indício de irregularidade também neste processo de adesão”, sugere.

O TCE acatou a sugestão, e decidiu  “Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Belém, sob a responsabilidade do(as) interessado(as) Sr(a). Luzia Cavalcante Macêdo Oliveira, Sr(a). Renata Christinne Freitas de souza Lima Barbosa e Sr(a). Viviann Francisca Sales Fernandes, no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: – Indícios de irregularidades no processo de adesão da Prefeitura Municipal de Belém à Ata de Registro de Preços n° 24/2019, decorrente do Pregão Presencial n° 24/2019, realizado pelo Município de Guarabira, cujo edital se encontra em análise por esta Corte de Contas, endo constatadas, previamente, diversas falhas e/ou irregularidades. – Empenho e pagamento de despesas pelas gestoras do Município de Belém, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social em nome de GRÁFICA FUTURA LTDA  em decorrência das adesões à ata de registro de preços da Prefeitura de Guarabira. Alerta emitido com base no relatório de Auditoria às fls. 19/27”, decidiu.

O TCE aguarda a defesa das gestoras do Município de Belém , o relatório da defesa, o parecer do Ministério Público de Contas, para colocar em julgamento a representação.

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