O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério da Paraíba contra Ricardo Coutinho, a esposa Amanda Rodrigues, ex-secretária de Finanças do Governo, o irmão Coriolano Coutinho, Gilberto Carneiro, Waldson de Souza, Daniel Gomes da Silva, Maurício Rocha Alves e Aluísio Freitas de almeida Júnior, no caso do Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba.
A denúncia é uma das diversas oferecidas à Justiça da Paraíba, contra o ex-governador Ricardo Coutinho, acusado de ser o chefe de uma organização criminosa responsável por desvios de mais de R$ 134 milhões na saúde e na educação do estado da Paraíba.
Além de Ricardo Coutinho também são apontados pela prática de crimes em esquema de estruturação do Lifesa e posteriormente, através de laranjas, a compra de ações para obter lucro com negócios operados no Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba.
“Segundo a acusação, o ex-Governador, o Sr. Ricardo Vieira Coutinho comandava a ORCrim formada pelos denunciados, com “braço forte e olhar atento”, agindo diretamente, ou por meio de seus comandados mais próximos, como seu irmão, de cognome “Ministro”, Coriolano Coutinho e a namorada, Amanda Rodrigues”, informa o magistrado.
USO DO LIFESA PARA OBTER LUCROS – “O fato tratado nos autos fala da ação da ORCrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo Acusado DANIEL GOMES DA SILVA, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do IGUECO S.A, laboratório público do Estado de Goiás”, informa.
“No caso dos autos, o alvo da entidade criminosa foi a LIFESA, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a ORCrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, consta.
ESTRUTURAÇÃO DO LIFESA – “De outro lado, disse que, como Governador, o primeiro denunciado, com
ajuda, direta ou indireta, dos demais acusados, teria aparelhado a LIFESA, injetando capital público para valorizar a aquisição, visando auferir lucro quando deixasse o poder. Além disso, a LIFESA foi usada também para fraudar licitações, que impôs compras desvantajosas ao erário em detrimento de interesses da ORCrim, além de outras práticas ilegais”
“Afirma ainda a acusação que a denunciada Amanda Araújo, na condição de namorada do ex-governador, foi alçada como a pessoa de comando dentro da empresa encampada, passando-se a ORCrim a atuar de modo a perpetrar inúmeras irregularidades sob o manto da pessoa jurídica de participação pública, havendo várias irregularidades detectadas por órgãos de controle, como o TCE”, informa.
AQUISIÇÃO DA EMPRESA TROY SP – “Afirma a denúncia que o Sr. Ricardo Coutinho usou capital oriundo de sua atuação ilícita como agente público pra adquirir a empresa interposta (Troy SP) usada para “apropriar-se” da parcela privada da LIFESA”, expõe.
“Atribui-se a ele a prática de lavagem de capital com uso da LIFESA, bem como lhe foi imputada a inserção de informações falsas em documento público verdadeiro para possibilitar o ingresso de sócios falsos (laranjas) no quadro societário da empresa que se apropriou do capital privado do laboratório, falseando a verdade, já que, de fato, os dois primeiros denunciados é quem seriam os verdadeiros proprietários da Troy SP”, informa o magistrado.
MISSÃO DE CORIOLANO COUTINHO – “O MPE afirmou na inicial acusatória que o irmão do ex-Governador Ricardo Coutinho, o Sr. Coriolano Coutinho, o “Ministro”, era responsável por coletar as propinas e desvios destinados ao então governador, bem como transitava na estrutura estatal para advogar administrativamente em favor das pretensões da ORCrim. Imputou-lhe o Ministério Público a responsabilização do Segundo denunciado por viabilizar a aquisição fraudulenta da LIFESA e ainda por promover a
lavagem de dinheiro e facilitar o recebimento de propinas destinadas, principalmente, ao Primeiro Denunciado”, acrescenta.
DELAÇÃO DE DANIEL GOMES DA SILVA – “Tem-se que, por meio de elementos colhidos por meio da delação formulada entre o acusado DANIEL GOMES DA SILVA e o Ministério Público, evidenciou-se que os denunciados, unindo esforços, formaram um grupo que visava a prática de diversos ilícitos com um objetivo maior: controle do LIFESA. Para tanto, pelo que consta da denúncia, a atuação do grupo foi dividido em dois momentos distintos:
ESTRATÉGIA PARA LUCRAR COM O LIFESA – “I) equipar e estrutural o LIFESA, apática empresa de economia mista do Estado da Paraíba, utilizando para isso verbas estatais para transformar o laboratório em verdadeira indústria de medicamentos, aparelhando e dotando tal ente estatal de ferramentas e tecnologias que valorizassem a sua atuação no mercado; II) adquirir, com ares de total formalidade e legalidade, o percentual do capital privado do LIFESA, ou seja, por meio de empresa sediada no estado de São Paulo, foi adquirido,
tendo a empresa Troy SP servido de cortina para a concretização da parte final do plano, qual seja: obter a propriedade do capital privado do LIFESA”, revela.
“Desta feita, RECEBO a denúncia oferecida pelo MPE em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, CORIOLANO COUTINHO, GILBERTO CARNEIRO, DANIEL GOMES DA SILVA, WALDSON DIAS DE SOUZA, MAURÍCIO ROCHA ALVES, ALUÍSIO FREITAS DE ALMEIDA JÚNIOR e AMANDA ARAÚJO RODRIGUES. Citem-se os réus para, nos termos do art. 396-A do CPP, responderem aos termos da ação penal que se inicia, observando-se os endereços constantes da denúncia, expedindo-se, se necessário, cartas precatórias.
Notifique-se o MP da presente decisão”, decidiu o juiz Adilson Fabrício.