O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino, promulgou lei que trata de medidas de proteção as pessoas em situação de rua na Paraíba em decorrência da pandemia do coronavírus.
A lei está publicada no Diário Oficial do Estado edição desta sexta-feira, e estabelece as medidas prioritárias do Plano Emergencial Intersetorial para a proteção das pessoas em situação de rua .
O projeto recebeu veto de alguns artigos pelo governador João Azevedo.
VEJA A PUBLICAÇÃO :
LEI Nº 11.703, DE 06 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre o Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, que estabelece medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da Rejeição Parcial de dispositivos do Veto Parcial nº 106/2020 referente a Lei nº 11.703, de 06 de junho de 2020. nos termos do § 1º do Art. 229 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição, promulgo os incisos II, III e V do art. 7º a seguinte Lei:
Art. 7º São medidas prioritárias do Plano Emergencial Intersetorial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba, considerando os objetivos traçados no art. 6º:
“II – assegurar abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba;
III – destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – COVID-19 -, tais como pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas imunossuprimidas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio de COVID-19, assim como gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco quanto às suas maternagens;
V – disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, franqueando ainda imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.”
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 02 de julho de 2020.