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Condenados por conduta vedada nas eleições de 2018, Ricardo Coutinho e João Azevedo recorrem ao TSE e julgamento está marcado para 4 de agosto

1 de julho de 2020
Condenados por conduta vedada nas eleições de 2018, Ricardo Coutinho e João Azevedo recorrem ao TSE e julgamento está marcado para 4 de agosto

Condenados por conduta vedada nas eleições de 2018 por instalação de placas de ações do Governo com caráter de promoção de ambos durante a campanha eleitoral, Ricardo Coutinho e João Azevedo recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a situação e o julgamento do recurso já tem data marcada, dia 4 de agosto.

A publicação da pauta ocorreu nesta quarta-feira, dia 1º de julho, e o relator do processo é o ministro Og Fernandes, o mesmo que está a frente da relatoria das Aijes que pedem a inexigibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.

Sobre o caso das placas de publicidade instaladas pelo Governo do Estado, sob a gestão de Ricardo Coutinho, em 2018, em plena campanha eleitoral, entendeu a Corte Eleitoral da Paraíba, que tal publicidade feriu a legislação eleitoral e foi utilizada para promoção tanto do governador como de seu candidato ao Governo, ex-secretário João Azevedo.

A Coligação Força da Esperança, do candidato a governador Lucélio Cartaxo, no dia 17 de setembro de 2018, ou seja, a menos de 1 mês da data do pleito eleitoral, ajuizou a representação eleitoral , contra Ricardo Coutinho, João Azevedo, Lígia Feliciano e o secretário de Comunicação Luís Torres, pedindo a retirada em 24 horas das placas (outdoors) com publicidade de ações do Governo em pleno período eleitoral.

Na representação a Coligação Força da Esperança destacou que a distribuição de placas faz parte de estratégia ilegal praticada já na campanha de 2014, quando o candidato era o próprio Ricardo Coutinho. “Aduziu que procedimento análogo foi adotado pelo Governador Ricardo Vieira Coutinho nas Eleições de 2014, quando postulou a reeleição, tendo este Regional determinado a suspensão da publicidade institucional então praticada na sua gestão naquele período”, consta dos autos.

O presidente do TRE, à época, desembargador Carlos Beltrão deferiu liminar para determinar a retirada das placas sob pena de aplicação de multa de 5 mil Ufirs.

Enquanto os dias se passavam em plena campanha eleitoral Ricardo Coutinho interpôs recurso de Embargos de Declaração para saber se era pra retirar as placas ou extraídos os dados que extrapolassem as informações técnicas, pois a afixação de placas era obrigação legal.

VEJAM ACÓRDÃO DO TRE CONDENANDO RICARDO COUTINHO, JOÃO AZEVEDO 

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte DECISÃO: INICIALMENTE, O RELATOR OUVIU O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL E, EM SEGUIDA, INDEFERIU A PETIÇÃO (ID 1776197) PROTOCOLADA PELA COLIGAÇÃO FORÇA DA ESPERANÇA. REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA APRECIAR A REPRESENTAÇÃO. UNÂNIME. REJEITADA, POR MAIORIA, A PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À DECADÊNCIA, VENCIDO O JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, QUE A ACOLHIA PARCIALMENTE EM RELAÇÃO À FUNDAC. NO MÉRITO, POR MAIORIA, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA, APLICANDO-SE AOS REPRESENTADOS RICARDO VIEIRA COUTINHO, JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, ANA LÍGIA COSTA FELICIANO E A COLIGAÇÃO “A FORÇA DO TRABALHO”, INDIVIDUALMENTE, A SANÇÃO DE MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, DE CINCO MIL (5.000) UFIR’S, AFASTANDO-SE A ESPONSABILIDADE DE LUÍS INÁCIO RODRIGUES TORRES, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, VENCIDO EM PARTE O JUIZ ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JÚNIOR, QUE ENTENDEU RESPONSÁVEL PELA CONDUTA APENAS O REPRESENTADO RICARDO VIEIRA COUTINHO. VOTOU O PRESIDENTE.SUSTENTAÇÕES ORAIS PELOS ADVOGADOS MARCELO WEICK POGLIESE E FÁBIO BRITO FERREIRA, EM NOME DOS REPRESENTADOS.

João Pessoa, 19/09/2019

Exmo(a). JOSE RICARDO PORTO
Relator(a)

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