O Tribunal de Contas do Estado agendou para o próximo dia 1º de julho a sessão de julgamento sobre a retenção em 2017, pelo ex-governador Ricardo Coutinho, de recursos que deveriam ser repassados à Universidade Estadual da Paraíba.
O TCE entendeu em 2017 que o ex-governador Ricardo Coutinho reteve parte dos recursos que deveriam ser transferidos à UEPB
O fato é que Ricardo Coutinho não deu a mínima para o acórdão que determinava o repasse dos valores corretos à Universidade Estadual da Paraíba.
Sem dar a devida satisfação para onde foi o dinheiro a gestão Coutinho apenas se limitou a dizer, na época, nos autos que a questão está judicializada, fazendo referência um mandado de segurança impetrado pela UEPB para ter acesso aos recursos.
A reitoria da UEPB informou sobre os valores, “o projeto de lei orçamentária aprovado pela Assembleia Legislativa para o exercício de 2017, sancionado pelo Governador do Estado, Lei nO 10.850, de 28
de dezembro de 2016, determinou o valor de as 317.819.269,00 (trezentos e dezessete milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais) no entanto, no cronograma mensal de
desembolso de 2017, publicado no Diãrio Oficial do estado em 25/01/2017, estabeleceu um valor divergente de RS 290.640.000,00 (duzentos e noventa milhões e seiscentos e quarenta mil reais)”, revelando retenção de R$ 27 milhões.
O entendimento dos auditores do TCE é que há independência de instâncias e nada impede o prosseguimento do feito no TCE. Mesmo entendimento é do Ministério Público de Contas que emitiu, através do procurador do MP de Contas, Luciano Andrade de Farias, parecer por aplicação de multa ao ex-governador Ricardo Coutinho e pela devolução dos recursos à UEPB pelo atual governador João Azevedo.
“Ademais, mostra-se pertinente a renovação da determinação do item I do Acórdão, desta vez direcionada ao atual Governador. Diante do exposto, opina este membro do Ministério Público de Contas no sentido do (a):
a) DESCUMPRIMENTO do tópico 1 do Acórdão APL TC 691/17, com aplicação de multa ao Sr. Ricardo Vieira Coutinho pelo descumprimento de determinação a ele direcionada;
b) DETERMINAÇÃO ao atual Governador no sentido de que adote as medidas necessárias para dar concretude ao comando contido no tópico 1 do Acórdão APL TC 691/17.
c) ENCAMINHAMENTO da decisão aqui proferida aos autos da Prestação Anual de Contas do Sr. Ricardo Vieira Coutinho referente ao exercício de 2017.
É como opino.
João Pessoa, 29 de maio de 2020.