O vereador e ex-secretário do Procon Municipal, Helton Renê, utilizou suas redes sociais neste domingo para destacar que a venda casada é uma proibição que já consta do Código de Defesa do Consumidor, mas em João Pessoa uma lei tratou de especificar situações em estabelecimentos de prática abusiva.
“Com nossa experiência de duas décadas na defesa do consumidor, conseguimos as vezes enxergar o que seria óbvio mas que outros não enxergaram. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada e identifica a prática como abusiva, porém não tínhamos uma norma específica sobre o caso local, o caso em concreto. A Lei de N° 13.539/17, de nossa autoria, traz a especificidade necessária e claro, a segurança que se espera quanto à proibição de venda casada, principalmente nas portas de cinemas na capital”, explica Helton Renê.
Ele explica situações ocorridas em determinado momento que justificaram a criação da lei . “Os Consumidores antes eram compelidos a adquirirem apenas os produtos da bomboniere do local e isso trazia consigo a prática abusiva já mencionada, não só pelo comportamento da empresa em forçar a “situação” mas também em aplicar preços exorbitantes, uma vez que só existia uma opção, a da compra no próprio estabelecimento. Hoje, o consumidor pode ir tranquilo a parques, casas de shows, cinemas entre outros, na certeza de que ele poderá levar consigo seus produtos , sem ter que ser constrangido por qualquer empregado do local. Claro que essa Lei se refere a locais onde a atividade não é de comercialização de produtos e sim, serviços”, explica.
Ao final Helton Renê destaca sua ligação com o direito do consumidor há duas décadas. “E assim vamos mostrando como se trabalha em prol de uma bandeira empunhada há 2 décadas. Quem quiser fazer mais, é só vir atrás!!!””, conclui.