
“Com nossa experiência de duas décadas na defesa do consumidor, conseguimos as vezes enxergar o que seria óbvio mas que outros não enxergaram. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada e identifica a prática como abusiva, porém não tínhamos uma norma específica sobre o caso local, o caso em concreto. A Lei de N° 13.539/17, de nossa autoria, traz a especificidade necessária e claro, a segurança que se espera quanto à proibição de venda casada, principalmente nas portas de cinemas na capital”, explica Helton Renê.
Ele explica situações ocorridas em determinado momento que justificaram a criação da lei . “Os Consumidores antes eram compelidos a adquirirem apenas os produtos da bomboniere do local e isso trazia consigo a prática abusiva já mencionada, não só pelo comportamento da empresa em forçar a “situação” mas também em aplicar preços exorbitantes, uma vez que só existia uma opção, a da compra no próprio estabelecimento. Hoje, o consumidor pode ir tranquilo a parques, casas de shows, cinemas entre outros, na certeza de que ele poderá levar consigo seus produtos , sem ter que ser constrangido por qualquer empregado do local. Claro que essa Lei se refere a locais onde a atividade não é de comercialização de produtos e sim, serviços”, explica.
Ao final Helton Renê destaca sua ligação com o direito do consumidor há duas décadas. “E assim vamos mostrando como se trabalha em prol de uma bandeira empunhada há 2 décadas. Quem quiser fazer mais, é só vir atrás!!!””, conclui.