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CÂMARA CRIMINAL DO TJ -Relator acolhe tese da defesa e vota por absolvição de Gilberto Carneiro do crime de falsificação de documento público, julgamento é suspenso após pedido de vista do desembargador Ricardo Vital

2 de junho de 2020
CÂMARA CRIMINAL DO TJ -Relator acolhe tese da defesa e vota por absolvição de Gilberto Carneiro do crime de falsificação de documento público, julgamento é suspenso após pedido de vista do desembargador Ricardo Vital

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba iniciou nesta terça-feira, dia 2, o julgamento de recurso interposto pelos advogados de Gilberto Carneiro da Gama, ex-procurador do estado, condenado a pouco mais de 5 anos de reclusão pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público.

O relator, juiz convocado João Batista Barbosa deu provimento ao recurso no sentido de absolver Gilberto Carneiro da Gama dos crimes dos artigos 297 e 299, do Código Penal Brasileiro.

O relator acatou a argumentação da defesa de  que o Ministério Público imputou a Gilberto Carneiro o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal Brasileiro, do qual foi absolvido, e não houve recurso do Ministério Público.

A defesa insiste na tese de que Gilberto Carneiro não foi acusado, nem denunciado,  pelos crimes dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro, e por isso não se defendeu de tais acusações.

Após o voto do relator, o juiz João Batista Barbosa, o desembargador  Ricardo Vital de Almeida pediu vista e anunciou que apresentará seu voto em 15 dias, quando o julgamento terá continuidade.

Na sentença o juiz Adilson Fabrício seguiu entendimento do STF, “se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação, vez que o uso configura post factum não punível, vale dizer, é mero exaurimento do crime de falso”.

A Câmara Criminal do TJ é composta pelos  desembargadores Joás de Brito Pereira, presidente, João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio , Ricardo Vital de Almeida, além do juiz convocado João Batista Barbosa, que tem processos vinculados.  O procurador de Justiça, Álvaro Gadelha, como representante do Ministério Público da Paraíba.

A defesa de Gilberto Carneiro é composta pelos advogados Sheyner Asfora e Rembarnt Asfora.

 

 

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