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Home Cidades

MP cita lei de abuso de autoridade e recomenda polícias para não efetuarem prisões de cidadãos durante barreira sanitária e fiscalização nas ruas

1 de junho de 2020
MP cita lei de abuso de autoridade e recomenda polícias para não efetuarem prisões de cidadãos durante barreira sanitária e fiscalização nas ruas

O Ministério Público da Paraíba emitiu recomendação no sentido de que as polícias civil e militar, e as guardas municipais não efetuem prisões , conduções ou lavratura de procedimentos policiais, durante as barreiras sanitárias e as fiscalizações para cumprimento do novo Decreto do Governo do Estado.

“RECOMENDA :  aos(às) POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA e aos(às) GUARDAS MUNICIPAIS DAS CIDADES DE JOÃO PESSOA. ALHANDRA, CONDE, CAAPORÃ, BAYEUX, SANTA RITA, CABEDELO E PITIMBU que se abstenham de realizar prisões, conduções e a lavraturas de procedimentos policiais em desfavor de pessoas, que não sejam suspeitas ou comprovadamente infectadas com a Covid-19, caso sejam paradas em barreiras sanitárias e não apresentem o documento de declaração de locomoção, como determina § 2o do art. 5o do Decreto Estadual no 40.289/2020″diz a recomendação.

A recomendação é assinada pelos promotores José Guilherme Soares Lemos e Túlio César Fernando Neves, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NCAP – , do Ministério Público da Paraíba.

VEJA TRECHOS DA RECOMENDAÇÃO :

“CONSIDERANDO que é objetivo do NCAP é a não efetivação de cumprimento de prisões ilegais e
desnecessárias em razão do suposto descumprimento do Decreto Estadual no 40.289/2020, caso o cidadão,
que não seja suspeito de infecção com o coronavírus ou esteja contaminado, em pleno deslocamento, não
apresente uma das justificativas constantes nos § 1o, do art. 4o, §§ 1o e 2o, do art. 5o do referido Decreto
Estadual”, afirma a recomendação.
“CONSIDERANDO que é atribuição do NCAP expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, acrescenta.
“CONSIDERANDO que a condução e a lavratura de procedimento policial em desfavor do cidadão que tenha “descumprido” o Decreto pode caracterizar o cometimento do delito disciplinado no art. 30 da Lei no 13.869/20194
CONSIDERANDO que o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) deve ser baseado em ordem
legal;
CONSIDERANDO que a Lei no 13.979/2020 conceitua isolamento e quarentena, a qual não determina, de forma genérica, que pessoas, as quais não estejam enquadradas como suspeitas de contaminação pelo coronavírus, sejam restringidas ao livre exercício do direito de locomoção;
RECOMENDA:

1 – aos(às) POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA e aos(às) GUARDAS MUNICIPAIS DAS CIDADES DE JOÃO PESSOA. ALHANDRA, CONDE, CAAPORÃ, BAYEUX, SANTA RITA, CABEDELO E PITIMBU que se abstenham de realizar prisões, conduções e a lavraturas de procedimentos policiais em desfavor de pessoas, que não sejam suspeitas ou comprovadamente infectadas com a Covid-19, caso sejam paradas em barreiras sanitárias e não apresentem o documento de declaração de locomoção, como determina § 2o do art. 5o do Decreto Estadual no 40.289/20206

2 – aos(às) POLICIAIS CIVIS E MILITARES e aos(às) GUARDAS MUNICIPAIS DAS CIDADES DE JOÃO PESSOA. ALHANDRA, CONDE, CAAPORÃ, BAYEUX, SANTA RITA, CABEDELO E PITIMBU que exerçam o papel necessário para auxiliar o cumprimento do Decreto em comento, realizando o Poder de Polícia voltado para Segurança Pública quando, normalmente, o fato envolver a prática de ilícito criminal disciplinado em Lei;
DETERMINA a remessa de cópias da presente Recomendação ao Secretário da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, ao Delegado Geral da Polícia Civil, ao Superintendente da Polícia Civil da 1a Região Metropolitana, aos Delegados Seccionais que fazem parte da 1a Superintendência de Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e ao Governador do Estado da Paraíba, para que
possam repassar a presente RECOMENDAÇÃO aos seus subalternos, bem como a encaminhe ao Coordenador do CAO Criminal.
Arquive-se a presente Recomendação na pasta respectiva deste Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
Dê-se ampla publicidade no site Oficial do Ministério Público da Paraíba, com a publicação da presente
recomendação no diário eletrônico do Parquet paraibano.

João Pessoa, 31 de maio de 2020.

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