O deputado estadual Cabo Gilberto Silva ajuizou ação popular com o objetivo de suspender o decreto do Governo do Estado da Paraíba que impõe fechamento a estabelecimentos comerciais e empresariais e proíbe a prestação de serviço.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública na Capital e tem como objetivo a reabertura de setores e segmentos comerciais, empresariais e serviços, para garantia das empresas e dos empregos.
“Desse modo, o dano à economia local (real) é colossal, muitíssimo maior que a diminuição ao risco de contágio(teórica, imaginada, hipotética) que o Governo do Estado supõe alcançar, ingenuamente ou não, com os sacrifícios adicionais ora impostos à população paraibana, especialmente àqueles que compõem sua cadeia produtiva e econômica”, argumenta a ação.
O Decreto do Governo do Estado da Paraíba fechou restaurantes , shoppings, bares, lojas, salão de beleza, academias de ginástica, e até proibiu celebrações de missas e cultos evangélicos.
“É imperioso, ante tal cenário, que esse Juízo suspenda imediatamente o Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020, em todos os termos, também, poderá alterar trechos desse Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020”, relata o autor.
“Além dos atos ilegais do Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020 praticados pelo senhor Governador do Estado da Paraíba, são extremamente lesivos ao patrimônio público e econômico, bem como à moralidade pública”, afirma.
“Além dos prejuízos econômico, a moralidade pública encontra-se seriamente abalada, bem como o direito subjetivo dos cidadãos”, fundamenta o autor para pedir a suspensão do Decreto do Governo da Paraíba.
Alguns setores estavam funcionando e foram fechados a exemplo da construção civil, gerando milhares de desempregos de pedreiros, ajudantes, pintores, entre outros profissionais.
Trabalhadores e pequenos empresários já realizaram três protestos com gritos de ordem e buzinaço na frente da Granja do Governo, no domingo pela manhã, nesta segunda-feira, pela manhã e à noite.
“No caso dos autos, contudo, o que se percebe é o ESTADO intervindo indevidamente na economia, não para conter a pandemia da COVID-19,
porque, como visto, as restrições que impôs são inadequadas ao alcance desse fim e de prejuízos muito maiores e reais do que seus benefícios, estes apenas e hipotéticos e improváveis , mas a pretexto de combater dita pandemia”, consta da ação.
O deputado Cabo Gilberto afirmou que o Governo da Paraíba está agindo de forma autoritária sem dialogar com os setores que garantem a cadeia econômica.
“O que estamos assistindo infelizmente é um Governo que não se importa com a vida dessas pessoas que estão sem trabalhar, a economia completamente parada. Será que não tenha ninguém que diga ao governador que a fome, a miséria, o desemprego, geram mortes”, alertou o deputado.
“Também gostaria de chamar a população para exercer cada um o seu papel de cidadão e de cidadã pois não podemos deixar que quem tem seu salário bom e garantido não tenha que ficar dizendo quem vai trabalhar e quem não vai trabalhar, pois a barriga não espera”, desabafou o parlamentar .
O deputado estadual Cabo Gilberto luta pela volta ao trabalho pelo bem das empresas e dos empregos. “Tenho andado muito e tenho ´presenciado o povo querendo trabalhar, produzir, ganhar o seu pão honestamente e meu mandato estará sempre à disposição dos mais humildes que precisam de nós”, comentou.
“Diante o exposto, postulo perante Vossa Excelência o que segue declinados:
A) Postulo pelo DEFERIMENTO em caráter liminar, a suspensão imediata Decreto
Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020;
B) Subsidiariamente, caso Vossa Excelência não entenda pela nulidade total do Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020, o que não se espera, postula-se que seja reconhecido a nulidade em parte, apenas por sugestão nos seguintes artigos”, requer a ação.
C) Postulo perante Vossa Excelência a gratuidade das custas processuais com fundamento ao teor do artigo 5º, LXXVII da Carta Maior de 1988, o Promovente vem busca de exercer a sua cidadania.
D)Cite o senhor GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, por si e pelo Ente federativo que representa, para que, querendo, conteste a presente, sob pena de revelia;
E) Impulsione a lide sob o rito previsto nos arts. 7º a 19 da Lei nº 4.717/65, inclusive com a intimação do Ministério Público Estadual para intervir no feito;
F) Julgue antecipadamente a lide, por sua matéria ser unicamente de direito e não demandar a produção de prova em audiência;
G) julgue procedente a demanda, de modo a anular ou declarar a nulidade Decreto Estadual nº 40.242 de 16 de maio de 2020;
H) Condene o ESTADO DA PARAÍBA a pagar ao causídico que patrocina esta demanda honorários sucumbenciais.