Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado vem cobrando e alertando o Governo da Paraíba sobre ausência do plano de segurança da barragem Pedra Lisa, na cidade de Imaculada, que foi inaugurada há menos de 2 anos e ameaça romper colocando em risco toda a população do município de Olho D’água.
O Blog teve acesso ao relatório da Auditoria do TCE que consta em uma Inspeção Especial de Obras , e alerta desde o ano de 2018 sobre ausência do plano de segurança da barragem.
Durante o dia de ontem ( segunda-feira) moradores observaram que as águas da barragem de Pedra Lisa, em Imaculada, estavam rompendo a parede de proteção e ameaçando romper de vez o manancial.
Alguns moradores chegaram a gravar imagens indignados com a situação da barragem, conforme a reportagem do Blog publica o vídeo mostrando a situação na tarde da segunda-feira.
A obra da barragem de Pedra Lisa foi inaugurada pelo então governador Ricardo Coutinho em junho de 2018, com recursos anunciados pelo Governo do Estado na ordem de R$ 7 milhões.
VEJA O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS EM DEZEMBRO DE 2018 :
“De acordo com o constante ao longo deste relatório, esta Auditoria conclui pelo seguinte:
7.1. CONSTRUÇÃO DO AÇUDE PÚBLICO PEDRA LISA, NO MUNICÍPIO DE IMACULADA (CONCORRÊNCIA N. 003/2016)
a. Sugere esta Auditoria ao eminente relator, notificação à SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SEIRHMACT-PB) para que conste de seus próximos editais de licitação para contratação de obras e/ou serviços públicos, a previsão da reserva de até 5% das vagas
correspondentes à realização do objeto da contratação, conforme previsão da Lei Estadual (PB) n. 9.430/2011, sob pena de invalidação dos certames omissos e correspondente aplicação de multa pelo não atendimento recorrente desta determinação, em sendo o caso, se assim também for o entendimento de V. Exa.;
b. Que em que pese a apresentação nos autos da Licença Prévia n. 0136/2018 (28/05/2018) – AESA, solicita esta Auditoria a apresentação da mais recente Licença de Instalação (LI) / SUDEMA para a barragem em destaque, tendo em vista que a última licença ambiental apresentada (LI n. 4136/2016) já se venceu aos 16/12/2017 (vide fls. 292/293);
c. Informar se a obra em comento atende aos preceitos da Lei n. 12.727/2012, particularmente ao disposto seu art. 5º, com relação ao correspondente termo de aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa da Área de Preservação Permanente criada em seu entorno; bem como a elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório;
d. Apresentar quais as ações de segurança que estão sendo regulamentadas, e o correspondente Plano de Segurança da Barragem, conforme previsto, respectivamente, no art. 3º, II e art. 17 da Lei n. 12.334/2010 (20/09/2010).
Após apontadas as irregularidades o Governo do Estado, através do então secretário responsável João Azevedo Lins Filho, atualmente governador do estado, a auditoria do TCE fez análise da defesa e concluiu que permanecia a falha quanto apresentação do plano de segurança da barragem.
VEJA ABAIXO A CONCLUSÃO DO MPC DO DIA 21 DE ABRIL DE 2020
5. CONCLUSÃO
IRREGULARIDADE: Necessidade de apresentar quais as ações de segurança que estão sendo regulamentadas, e o correspondente Plano de Segurança da Barragem, conforme previsto, respectivamente, no art. 3o , II e art. 17 da Lei n. 12.334/2010 (20/09/2010).
Argumentos do Defendente:
Devidamente notificado, o defendente acostou, às fls. 346/361, um relatório geral emitido pela AESA contendo a prestação de informações referentes ao Plano de Segurança de Barragens. Acostou ainda o Ofício no 138/2018/SETGEO/DS/SUDEMA, às fls. 378/383, a respeito do desenvolvimento do Projeto de Adequação Ambiental de Barragens (PAAB), que tem por
objetivo geral a regularização ambiental dos reservatórios artificiais no âmbito do Estado da Paraíba, construídos pelo Estado e União antes de 24 de agosto de 2001, bem como os de implementação recente.
Entendimento da Auditoria:
Analisando os 2 (dois) documentos acostados percebe-se que não contemplam ou pelo menos não apresentam qualquer informação pormenorizada do Açude Público Pedra Lisa, no município de Imaculada, objeto do presente relatório. São documentos que informam sobre ações gerais que serão tomadas pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA). Portanto, à vista do exposto, entende essa auditoria que os documentos apresentados não são suficientes para afastar a eiva, razão pela qual entende-se pela manutenção da irregularidade.
VEJA O VÍDEO DA SITUAÇÃO NA SEGUNDA-FEIRA :