A prefeita de Conde, Márcia Lucena, assinou um decreto fechando integralmente os acessos para qualquer automóvel às praias do litoral Sul. Famílias que residem em algumas praias contactaram o Blog para saber como fazer para seus carros serem utilizados , por exemplo, para compra de mantimentos.
A prefeita Márcia Lucena foi presa na Operação Calvário, apontada pela força-tarefa da investigação como integrante de uma organização criminosa responsável por desvios na educação e na saúde do estado da Paraíba.
Solta da prisão com concessão de habeas corpus da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Márcia Lucena, cumpre medidas cautelares como tornozeleira eletrônica e não pode se ausentar da Comarca de Conde.
Os moradores estão questionando o Decreto da prefeita e pretendem tomar providências que possam dar normalidade ao local, e que as famílias possam utilizar seus veículos para compras de mantimentos e outros produtos.
O caso do impedimento de acesso de veículos em estradas e acessos à praias por automóveis ainda vai render muita confusão no litoral Sul.
Os adversários políticos da prefeita Márcia Lucena passaram diversos dias expondo a situação da gestora pelo fato de ela não poder sair dos limites do município.
O Decreto pode ter sido um revide da prefeita Márcia Lucena. Como ela não pode sair da cidade, por determinação judicial, agora está proibindo que entrem no litoral sul.
VEJA O DECRETO :
DECRETO No 0229/2020 CONDE, 25 DE MARÇO DE 2020.
Acrescenta e regulamenta, no Município de Conde-PB, novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente da Covid- 19, conforme previsto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e no Decreto Municipal no227/2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos I, IX, XLIII e XLVII do art. 5o e o artigo 60, ambos da Lei Orgânica do Município, bem como com fundamento no art. 7o, VII, da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal no 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa no 001 do Ministério da Integração Nacional, de 24 de agosto de 2012, que dispõem sobre procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.o 227/2020 que determinou situação de emergência no Município de Conde, para
enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional.
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de transmissão desse vírus por cada pessoa doente com a COVID-19;
D E C R E T A
Art. 1o Fica decretado o fechamento integral do acesso para todo e qualquer tipo de automóvel às praias e pontos turísticos do Município de Conde.
Art.2o Fica temporariamente proibido a circulação de veículos de turismo nas praias do município de Conde (Buggy e quadriciclo).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pela Covid-19.