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OPERAÇÃO CALVÁRIO – Denunciados com tornozeleira violaram limites da Comarca, são notificados para explicações e podem voltar à prisão

19 de março de 2020
OPERAÇÃO CALVÁRIO – Denunciados com tornozeleira violaram limites da Comarca,  são notificados para explicações e podem voltar à prisão

Denunciados na Operação Calvário que estão usando tornozeleira terão de explicar porque os equipamentos eletrônicos revelaram que pelo menos quatro teriam saído da comarca determinada pela Justiça como limite para locomoção.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a notificação dos quatro denunciados  para se manifestarem sobre o descumprimento no que diz respeito à violação às limitações geográficas impostas.

Os notificados são o empresário Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, o advogado Francisco das Chagas Ferreira, a ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Luciana de Sousa, Mascena Veras, e o empresário Vladimir dos Santos Neiva.

Após as manifestações dos quatro denunciados, os autos serão encaminhados ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) para a emissão de pareceres, em seguida, retornarão imediatamente ao gabinete do desembargador Ricardo Vital para decisão sobre a manutenção das tornozeleiras ou a decretação da prisão preventiva dos mesmos.

A Lei diz que “no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva” (artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal).

As medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas e o recolhimento domiciliar noturno foram determinadas pelo desembargador Ricardo Vital após decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar soltar os investigados da Operação Calvário. O STJ também impôs outras medidas, tais como comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.

Blog com Gerência de Comunicação -TJPB

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