O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação.
A medida do Governo Federal visa amenizar a situação de quem trabalha com o Simples Nacional transferindo o vencimento de abril para outubro, o boleto de maio terá data de vencimento para novembro, e o pagamento previsto para junho vai para o mês de dezembro.
As medidas constam da Resolução 152 do Comitê, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também nesta quarta-feira :
Os tributos em questão são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
Datas postergadas
As alterações constam do artigo 1º da Resolução e são as seguintes:
- A apuração de março que seria pago em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro
- A apuração de abril que seria pago em 20 de maio, agora passa a ser em 20 de novembro
- A apuração de maio que seria pago em junho, agora passa a ser em 20 de dezembro
VEJA A RESOLUÇÃO :
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de
março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê