O Governo do Estado da Paraíba publicou no Diário Oficial o Decreto de Emergência em decorrência do Coronavírus. A medida vai ao encontro da declaração de pandemia de infecção humana pela Organização Mundial de Saúde.
“DECRETO Nº 40.122 DE 13 DE MARÇO DE 2020. Declara situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de
pandemia de infecção humana pelo Coronavírus defi nida pela Organização Mundial de Saúde”, diz a publicação.
VEJA O TEOR DO DECRETO NA ÍNTEGRA :
DECRETO Nº 40.122 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus defi nida pela Organização Mundial de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, com fundamento no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 001 do Ministério da Integração Nacional, de 24 de agosto de 2012, que dispõem sobre procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o teor da Nota Técnica Conjunta n° 002/2020 da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, da Secretaria Municipal de Saúde João Pessoa, do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba e do Ministério Público do Estado da Paraíba;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Brasil e do Estado da Paraíba;
Considerando a confi rmação de casos de Coronavírus humano (Covid-19) em Estados circunvizinhos, como Pernambuco e Rio Grande do Norte;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia por Coronavírus (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba, por um período de 90 (noventa) dias, renováveis por igual período.
Art. 2º A Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência.
Parágrafo único. Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º Para fins de gestão e acompanhamento da referida Situação de Emergência Estadual, fica instituído o Comitê de Gestão de Crise, com a seguinte composição:
I – Gabinete do Governador
II – Secretaria de Estado da Saúde;
III – Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – Procuradoria Geral do Estado;
V – Controladoria Geral do Estado;
VI – Secretaria de Estado da Fazenda;
VII – Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
VIII – Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;
IX – Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia;
X – Secretaria de Estado da Administração;
XI – Secretaria de Estado da Comunicação Institucional;
XII – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Crise ficará a cargo do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão de Crise adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de março de 2019; 132º da Proclamação da República.