A prefeita de Conde Márcia Lucena não foi atendida em dois pedidos feitos à Justiça da Paraíba. Após ser liberada da prisão por força de habeas corpus concedido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Márcia Lucena tem de cumprir medidas cautelares, entre as quais, além da tornozeleira eletrônica, não pode sair da comarca domiciliar e se recolher à sua residência às 20h.
Em despacho publicado no Diário da Justiça, consta decisão do desembargador Ricardo Vital desconhecendo pedido de Márcia Lucena que queria incluir a cidade de João Pessoa como comarca domiciliar, e estender o perímetro de recolhimento domiciliar noturno.
“NÃO CONHEÇO dos pedidos de extensão do perímetro de recolhimento domiciliar noturno e de inclusão do Município de João Pessoa/PB como comarca domiciliar elaborados pela denunciada MÁRCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA”, consta da decisão publicado no Diário da Justiça do TJ/PB.
Como prefeita de Conde naturalmente Márcia Lucena deveria se deslocar ao seu gabinete para trabalhar, dessa forma não poderia, como ela gostaria de que a limitação de não deixar a comarca fosse entendida nas duas cidades , de Conde, e de João Pessoa.