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Home Cidades

Juíza determina indisponibilidade de bens e bloqueio de mais de R$ 5 milhões em contas bancárias do IPCEP , “OS” que fazia gestão do Hospital Metropolitano

30 de janeiro de 2020
Um ano após deflagração da Operação Calvário Governo da Paraíba instaura Tomada de Contas para apurar contratos do IPCEP na gestão dos Hospitais Metropolitano e Geral de Mamanguape

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Silvanna Pires Moura Brasil, determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras do IPCEP,  organização social contratado pelo Governo do Estado para administrar os Hospitais Metropolitano e Geral de Mamanguape.

A decisão da magistrada está em Ação de Ressarcimento de Dano ao Erário promovida pelo Estado da Paraíba contra o IPCEP -, afirmando o Governo que firmou “contrato com a demandada para gestão do Hospital Geral de Mamanguape e do Hospital
Metropolitano Dom José Maria Pires e que, segundo investigação conduzida pelo Ministério Público durante a Operação Calvário, a gestão dos recursos públicos pela demandada foi eivada de irregularidades”, consta nos autos.

Na ação o Governo “informa que, ao tomar conhecimento dos vícios, decretou intervenção nos hospitais geridos pela demandada e instaurou Tomada de Contas Especial para apuração das irregularidades, identificação dos responsáveis, quantificação dos danos e obtenção de ressarcimento ao erário”, diz.

O autor da ação “aponta a existência de risco de utilização pela promovida de recursos que ainda estão nas contas bancárias
vinculadas ao contrato de Gestão, no patamar de R$ 5.191.665,89 (cinco milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), para fins ilegais e indevidos; bem como de fundado receio de dilapidação patrimonial pela requerida”, informa.

A magistrada decidiu “ISTO POSTO, defiro a tutela cautelar requerida para decretar a indisponibilidade de bens do IPCEP –
Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, bem como o bloqueio de suas contas bancárias e operações financeiras; INDEFIRO, contudo, o pedido de decretação de indisponibilidade de bens, bem como o bloqueio de contas bancárias e operações financeiras no exterior”.

E conclui “Intime-se o autor para corrigir o valor da causa, oficie-se com as cautelas necessárias para ciência da decretação de indisponibilidade de bens, segue em anexo, comprovante de bloqueio, via BACENJUD das contas identificadas na inicial, para bloqueio das demais contas e operações existente em nome do IPCEP, oficie-se ao Banco Central”.

 

 

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