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Home Cidades

Ministro Napoleão Nunes Maia, que arquivou Aije contra RC no TSE, vai julgar habeas corpus do ex-governador no STJ

20 de dezembro de 2019
Ministro Napoleão Nunes Maia, que arquivou Aije contra RC no TSE, vai julgar habeas corpus do ex-governador no STJ

O ministro Napoleão Nunes Maia, que arquivou monocraticamente no TSE, uma Aije que pedia a cassação de mandato de Ricardo Coutinho, é quem vai julgar o pedido de habeas corpus do ex-governador no Superior Tribunal de Justiça.

A mudança de gabinete pela terceira vez revela estratégia da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho.

Primeiro a defesa do ex-governador preferiu não impetrar o habeas corpus ontem, pois se assim o fizesse, o julgamento ficaria a cargo da relatora , ministra Laurita Vaz, que negou todos os cinco pedidos de habeas corpus de outros presos na mesma Operação Juízo Final/Calvário.

Foram negados pela ministra relatora Laurita Vaz os habeas corpus impetrados por Coriolano Coutinho (irmão do ex-governador Ricardo Coutinho), Gilberto Carneiro (ex-procurador geral do estado), Valdemar Ábila, Márcio Nogueira e Hilário Ananias.

O habeas corpus de Ricardo Coutinho foi impetrado nesta sexta-feira, dia 20, quando já iniciado o período de recesso no Poder Judiciário. Com isso o habeas corpus foi encaminhado ao gabinete do presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha.

Um filho do ministro João Otávio foi contratado por Coriolano Coutinho para atuar como advogado no caso, por isso foi declarado o impedimento do presidente do STJ.

O pedido de habeas corpus seria encaminhado pelo Regimento Interno do STJ para a vice-presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Porém, uma nova movimentação mostra o habeas corpus já no  gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia, o mesmo que ano passado pediu arquivamento de uma Aije , no TSE, que pediu a cassação de mandato do ex-governador.

O habeas corpus foi parar no gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia, devido a ausência ou impedimento da vice-presidente conforme consta na movimentação, artigo 51, inciso I, do Regimento Interno do STJ

“Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
I – o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade”.

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