A partir desta quinta-feira, dia 5, todo o evento esportivo realizado no estado da Paraíba, inclusive nos jogos do Campeonato Paraibano de Futebol, deverá realizar a execução do hino nacional e o hino estadual.
A exigência decorre da lei nº 11.538/2019 de autoria do deputado estadual Cabo Gilberto Silva, aprovada na Assembleia Legislativa, e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 5.
As Secretarias de Esportes do Estado e dos Municípios, diante da publicação da lei, e de pleno vigor dos efeitos da lei, deverão observar a legislação, bem como o Ministério Público, por atribuição legal deverá fiscalizar o cumprimento da referida lei.
VEJA O TEXTO DA LEI :
LEI Nº 11. 538 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino do Estado da Paraíba, nos eventos esportivos realizados no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºÉ obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como do Hino do Estado da Paraíba, na abertura de todas as competições esportivas realizadas no Estado, bem como antes de todas as partidas de futebol profissional realizadas no Estado da Paraíba.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 03 de dezembro de 2019.