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Home Cidades

INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NA CALVÁRIO – Réu, empresário pede acesso às gravações, e ex-diretor de Hospital tem autorização para passar Fim de Ano na Paraíba

25 de novembro de 2019
Figurão enrolado na Calvário pode estar usando grampos, escutas e gravações clandestinas como chantagem para intimidar e se livrar impune

Enquanto aguarda a realização das últimas audiências e os atos processuais conclusivos para sentenciar no processo da Operação Calvário, a juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, vai decidindo sobre pedidos dos réus.

Em um dos pedidos, o réu Rodrigo de Souza Cano, pede acesso aos áudios das interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial no âmbito da investigação da Operação Calvário.

A magistrada informa que a senha para o acesso aos áudios já está disponível desde março. “Fls. 14505/14506 – Petição da defesa do acusado Rodrigo de Souza Cano requerendo a senha dos arquivos de áudio das interceptações telefônicas. A referida senha consta da decisão proferida no dia 15/03/2019, às fls. 9062/9064″, informa.

O ex-diretor do Hospital Geral de Mamanguape, Adalberto da Silva Ribeiro, que pode ter sido solto para responder o processo em liberdade , por ter colaborado com as investigações, requereu autorização para vir à Paraíba, o que foi deferido pela juíza do processo.

A autorização seria encerrada no próximo dia 15 de dezembro, mas Adalberto Ribeiro, através de seus advogados requereu que  o prazo se estendesse por mais 20 dias, ou seja, até o 5 de janeiro, para que o mesmo pudesse passar as Festas de Fim de ano junto a familiares na Paraíba e Rio Grande do Norte.

A juíze deferiu o pedido ,”Fls. 14552/14553 – Com relação ao pedido de prorrogação da autorização para viagem do réu Adalberto da Silva Ribeiro, até o dia 05 de janeiro de 2020, defiro como requerido”.

E por fim outro réu no processo solicitou para restrição de sair da Capital pudesse ser alterada para a extensão do estado do Rio de Janeiro. “Da mesma forma, defiro o requerimento da defesa de Constantino Ferreira, substituindo a proibição de ausentar-se do Município do Rio de Janeiro, para o Estado do Rio de Janeiro”, despachou.

Por fim a juíza Alessandra Moreira Bilac Pinto  determina o aguardo de audiência de instrução e julgamento já agendada.  “No mais, aguarde-se a audiência já designada”, conclui.

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