Uma licitação de R$ 7,7 milhões, realizada pelo Governo da Paraíba no ano de 2014, para compra de material esportivo vem causando polêmica no Tribunal de Contas do Estado. Em sua última movimentação processual consta parecer do Ministério Público de Contas opinando pelo não arquivamento do caso, como chegou a ser proposto pela Auditoria, e sim pela anulação de acórdão e realização de novo julgamento após análise de novos documentos juntados ao processo pela ex-secretária Livânia Farias.
O caso está na pauta do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira, dia 19, e é aguardado com expectativa devido as particularidades e curiosidades do processo.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Dito isto, OPINO:
Pelo conhecimento dos embargos de declaração apresentados, posto que o foram a tempo e modo; e
No mérito, pelo provimento parcial do recurso, não nos moldes propostos pela Interessada, nesta oportunidade, mas para que seja anulada a decisão embargada, com o posterior encaminhamento dos autos à d. Auditoria para análise meritória da documentação encartada pela Interessada às fls. 677/819, prosseguindo-se o processo nos seus ulteriores termos.
MPC RECUSA PROPOSTA PELO ARQUIVAMENTO
No parecer o Ministério Público de Contas recusou a proposta pelo arquivamento do processo, conforme Resoluções do TCE. “O processo em análise não está em fase inicial de recebimento e ou análise por parte deste E. Tribunal, e as Resoluções Administrativas 02/216 e 06/2017, em nenhum momento, afirmam que os procedimentos considerados como de grau de risco “moderado” podem ter a sua análise interrompida, como é o caso destes autos”.
JULGAMENTO ADIADO POR DIVERSAS SEMANAS
“O entendimento encontra guarida após consulta interna ao sistema Tramita, que atesta ter sido o julgamento do feito adiado por 03 (três) vezes (06/03/2018, 13/03/2018 e 20/03/2018), até ter sido retirado de pauta por determinação do Exmo. Conselheiro Relator em 27/03/2018”
IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA :
1 -Ausência dos instrumentos de contratos entre as partes;
2 -Não ocorreu prévia pesquisa de preços antecipadas havendo apenas propostas de preços dentre as quais foram escolhidas as vitoriosas (fls. 213/217);
3 – Observou-se que o Ato Homologatório não foi apresentado na sua totalidade, estando completo o Ato de Adjudicação (fls. 207/212);
4 – Ausência da Ata de Registro de Preços.