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Home Cidades

OPERAÇÃO CALVÁRIO – Desembargador do TJ/PB nega pedido de Gilberto Carneiro em habeas corpus para suspender audiência e trancar ação penal

12 de novembro de 2019
CASO DESK -Gilberto Carneiro é citado para defesa após reabertura de Inspeção Especial de Contas no TCE sobre compra de carteiras e contrato com empresa de informática na PMJP em 2010

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus do ex-procurador geral do estado, Gilberto Carneiro, para suspender audiência de instrução e julgamento e trancar a ação penal na qual é réu por crime de peculato decorrente da Operação Calvário.

A audiência de instrução e julgamento está marcada para a próxima segunda-feira, dia 18, na 5ª Vara Criminal da Capital. A ação penal é uma das diversas ações penais que tramitam na Justiça da Paraíba decorrentes das investigações da Operação Calvário.

A referida ação penal surgiu a partir da prisão preventiva decretada contra a ex-assessora da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, Maria Laura Caldas Almeida Carneiro, que assinou termo de colaboração premiada no âmbito da Operação Calvário.

“Por meio de conduta omissiva imprópria , permitiu que a corré, Maria Laura Caldas Almeida Carneiro, recebesse remuneração, sem a efetiva prestação de serviço no cargo de assessora especial, na Procuradoria-Geral do Estado, com locupletamento aproximado de R$ 112.166,66, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019”, informa o despacho.

“Extrai-se ainda que os denunciados estão, hipoteticamente, envolvidos em uma organização criminosa que atua na Paraíba, há, pelo menos, 11 anos, com atuação destacada no Governo Estadual, tendo a corré obtido, para si, valores de propina pagos à ORCRIM e, em seguida, ocultado/dissimulado a origem ilícita de quantias, por meio da aquisição de patrimônio próprio ou colocando-os em seu nome ou em nome de terceiros”, consta da decisão do desembargador.

“Portanto, INDEFIRO, o pleito emergencial postulado. Solicitem-se informações à douta autoridade indigitada coatora com urgência; após, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para o parecer de estilo”, decidiu.

 

 

 

 

 

 

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