A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) denunciou Marcus Pinto Rola, Paulo César Almeida Cabral, Tanel Abbud Neto, executivos da EIT, e Renato de Souza Duque por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras. A denúncia, cujo sigilo foi levantado nesta segunda-feira (4), aponta que de 2008 a 2010 os executivos da Empresa Industrial Técnica (EIT) Marcus – dono da EIT, Paulo César e Tanel ofereceram e realizaram pagamento de propinas milionárias ao então diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, e a Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia ligado à Diretoria de Serviços. Conforme apurado, a corrupção buscou garantir a aprovação de aditivos em contratos de obras da Refinaria Abreu e Lima e do Gasoduto Cacimbas-Catu. Somente para um dos aditivos, referente ao contrato do gasoduto, o pedido da EIT alcançou mais de R$ 29 milhões.
Os valores iniciais das obras eram de R$ 83.509.265,71 para o contrato do Gasoduto, e de R$ 591.324.228,09 para o contrato da Refinaria. As provas apontam que a propina relativa ao Gasoduto foi de R$ 1 milhão, paga em cinco parcelas trimestrais de R$ 200 mil durante 2008 e 2009, enquanto que a propina da Refinaria foi acertada em R$ 1,378 milhão, paga em seis parcelas durante o ano de 2010. O colaborador Pedro Barusco confirmou o recebimento do dinheiro em seu acordo de colaboração firmado com a força-tarefa do Ministério Público Federal.
Os elementos reunidos demonstram que os executivos da EIT se utilizaram dos serviços ilícitos do operador financeiro Shinko Nakandakari, que intermediou os contatos entre os executivos e os agentes públicos da Petrobras, sendo responsável também pela operacionalização do pagamento das propinas. De acordo com as provas colhidas, o operador financeiro se utilizava de empresa de fachada para celebrar contratos fictícios com as empreiteiras, emitindo notas fiscais frias e recebendo os valores de propina em contas bancárias de seus filhos ou coletando os recursos ilícitos em espécie na sede da EIT no Rio de Janeiro. De posse da propina, o colaborador se encontrava com Pedro Barusco em hotéis e restaurantes no Rio de Janeiro para a entrega do dinheiro. Posteriormente, Pedro repassava parte do valor a Renato Duque.
A força-tarefa pediu o confisco de R$ 4,3 milhões, correspondentes ao valor total lavado pelos denunciados, bem como a condenação dos réus ao pagamento do dano mínimo a ser revertido à Petrobras no montante de R$ 8,6 milhões, valor correspondente ao dobro da quantia total da propina. A Lava Jato ainda solicitou o bloqueio de ativos financeiros dos denunciados para garantir a reparação dos danos, tendo sido autorizado pela 13ª Vara Federal de Curitiba no valor de R$ 3,2 milhões para Marcus e Paulo César, e de R$ 1,9 milhão para Tanel.
Segundo o procurador da República e membro da força-tarefa Lava Jato, Antonio Diniz, “cinco anos após o seu início, a Lava Jato continua avançando para responsabilizar novas empreiteiras que se envolveram com crimes contra a Petrobras. Espanta que, mesmo diante de robustas provas, investigados insistam na velha estratégia de negar os fatos, aguardando a Justiça bater na sua porta”.
Shinko e Barusco não foram denunciados, pois o primeiro faleceu neste ano, e o outro, atingiu o limite de pena de 15 anos previsto em seu acordo de colaboração.
My Way – Em 2015, foi deflagrada a 9ª fase da Operação Lava Jato denominada “My Way”. Durante a realização de busca e apreensão, foram coletados diversos documentos, entre eles, planilhas, tabelas, notas fiscais e contratos no endereço da LSFN Consultoria, empresa de fachada utilizada por Shinko para promover a lavagem do dinheiro desviado da Petrobras. Os executivos da EIT Marcus e Paulo César contrataram Shinko em razão de ele ter sido diretor da Odebrecht e ter relacionamento próximo com o alto escalão da Petrobras.
De acordo com o integrante da força-tarefa Lava Jato, procurador da República Marcelo Ribeiro, “esta é a 24ª denúncia oferecida em 2019. Este ano é, portanto, o ano com o maior número de denúncias oferecidas desde o início da operação. Com o crescente cruzamento de informações coletadas em mais de 60 fases, há muito trabalho a ser feito. Empresas e pessoas citadas nas investigações, ainda que há mais tempo, serão chamadas a responder pelos crimes que cometeram”.
Ação Penal 5057686-95.2019.4.04.7000