O próprio Governo do estado alegou o fechamento de escolas para justificar a sobra de livros no estoque. A auditoria do Tribunal de Contas constatou prejuízo ao erário e falta de controle dos gastos públicos, tendo em vista que recursos desperdiçados poderiam ter sido investidos em benefício dos estudantes. E o Ministério Público de Contas acaba de emitir parecer pela irregularidade de execução de contrato na compra de R$ 3,7 milhões em livros, imputando devolução de recursos ao secretário de educação Aléssio Trindade.
A justificativa do Governo alegando fechamento de escolas para a sobre de livros no estoque foi apresentada em processo que analisa a compra de 37.840 livros “Aprova Brasil” para alunos do ensino fundamental, no início de 2018. A auditoria do TCE constatou que o Governo pagou R$ 3,7 milhões mas até 30 de junho de 2018 os livros não tinham sido distribuídos com os alunos.
O Tribunal de Contas chegou a julgar regular a inexigibilidade para compra dos livros mas os auditores ao analisarem que até 30 de junho de 2018, não haviam sido distribuídos, e que após esse período quando o Governo foi entregar o material às escolas, ainda sobraram 1.627 livros, gerando prejuízo de R$ 157.488,95.
O caso já tem data para julgamento pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, dia 31 desse mês de outubro.
VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Ante o exposto, opina este Representante do Ministério Público de Contas pela:
1. IRREGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL decorrente do procedimento de Inexigibilidade de Licitação Nº. 02/2018;
2. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao gestor responsável, no valor de R$ 157.488,95 (cento e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), pelos danos provocados ao erário;
3. APLICAÇÃO DE MULTA pessoal ao gestor responsável, Sr. Aléssio Trindade de Barros, nos termos do artigo 56, da LOTCE/PB;
4. COMUNICAÇÃO ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para a verificação da ocorrência de atos de Improbidade Administrativa, em virtude dos prejuízos ao erário decorrentes da execução do contrato referente à Inexigibilidade de
Licitação Nº. 02/2018;
5. RECOMENDAÇÃO à autoridade responsável para que, em futuras contratações, guarde estrita observância às normas e princípios norteadores da Administração Pública, com vistas a evitar a repetição das falhas aqui constatadas e, assim, promover o aperfeiçoamento da gestão.