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Home Cidades

SEGUE O CALVÁRIO – Governo qualifica mais uma “OS” que poderá ser contratada para a Saúde ou Educação do Estado

3 de outubro de 2019
APESAR DA CALVÁRIO – João Azevedo  “Segue o Trabalho” e mantém Organização Social na gestão do Hospital de Trauma

O Governo do Estado continua qualificando Organizando Sociais que poderão ser contratadas para as áreas da Educação e Saúde no estado da Paraíba.

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 3, traz a publicação do decreto do governador João Azevedo qualificando mais uma Organização Social.

O decreto 39.532/2019 qualifica a Associação Brasileira dos Profissionais e Afins da Área da Saúde , Educação, Esporte, Lazer e Cultura – Círculo, ficando a mesma apta a ser contratada pelo Governo.

VEJA A PUBLICAÇÃO :

DECRETO Nº 39.532 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Qualifica como Organização Social a “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS E AFINS DA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA – CÍRCULO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei Estadual nº 9.454/2011 e o § 3º, do art. 3º, do Decreto n.º 39.079/2019, bem como em razão das manifestações da Controladoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), da Superintendência de Coordenação e Supervisão de
Contratos de Gestão e da Procuradoria-Geral do Estado, nos autos do Processo nº 19030669-6,
DECRETA:
Art. 1º É qualifi cado como Organização Social da área da saúde e educação a “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS E AFINS DA ÁREA DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA – CÍRCULO”, associação civil inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 09.586.739/0001-00, de modo a habilitá-la à celebração de contrato de gestão com o Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria
de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, observadas, na oportunidade, as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de
outubro de 2019, 131º da Proclamação da República.

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