A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba, aprovou a alteração da lei 10.609/2015, que insere o Artigo 4º, para instituir o aluguel social para as mulheres vítimas de violência doméstica no Estado da Paraíba.
A lei 10.609/2015 trata da criação de Política Estadual de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.
A propositura é do deputado Cabo Gilberto (PSL) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O relator do projeto de lei, deputado Junior Araújo (Avante), aceitou as alterações bem como os demais parlamentares que compõem a Comissão.
O objetivo da alteração é garantir que as vítimas de violência doméstica contra a mulher possam ter oportunidade de proteção ás suas próprias vidas como também a de sua família. Pela proposta as vítimas receberão uma quantia mensal para custeio
de aluguel social.
“Ao dispor desta quantia a vítima se sentirá encorajada a alugar um imóvel no local onde ela entender seguro e protegida do seu agressor durante um razoável tempo” declarou o deputado Cabo Gilberto.
Para tanto, o deputado Cabo Gilberto frisou que as despesas decorrentes da aplicação dessa Lei não implicarão qualquer aumento de imposto para a população, nem de despesa para o Estado, mas tão somente a racionalização dos
recursos já disponíveis por intermédio do Fundo Estadual da Assistência Social.