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Juiz diz que não se deve confundir pessoa física com jurídica, não conhece exceção de suspeição e magistrado vai julgar ação do MP que pede interdição do mercado de Bananeiras

6 de setembro de 2019
Juiz diz que não se deve confundir pessoa física com jurídica, não conhece exceção de suspeição e magistrado vai julgar ação do MP que pede interdição do mercado de Bananeiras

O juiz Miguel de Britto Lyra Filho não conheceu a exceção de suspeição arguida pelo Município de Bananeiras contra o juiz Jailson Shizue Suassuna em ação civil pública do Ministério Público que pede a interdição imediata do mercado público da cidade devido precárias condições de higiene e salubridade.

O juiz Miguel de Britto Lyra Filho, convocado em substituição ao desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, fundamentou a sua decisão no fato de não se confundir a pessoa física do prefeito com a pessoa jurídica de direito público que o gestor representa.

“com visto, a pessoa física do prefeito não se confunde com a pessoa jurídica de direito público que o representa, e sendo a municipalidade desprovida de sentimentos, laços familiares e interesses, não há como ser aplicado o art 145 do CPC, epor via de consequência, ensejar na presente demanda. Feitas essas considerações não conheço do presente recurso” decidiu.

O prefeito Douglas Lucena teve o mandato cassado pelo juiz da Comarca de Bananeiras, e administra a cidade com uma liminar, enquanto aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral.

Douglas Lucena alegou no pedido de exceção de suspeição inimizade entre a pessoa dele e o juiz , mas como fundamentou o magistrado pessoa física do prefeito não deve se confundir com pessoa jurídica do Município.

Com a decisão o juiz Jailson Shizue Suassuna vai dar prosseguimento a instrução da ação civil pública, processo no qual já há uma concessão da liminar pleiteada pelo Ministério Público para interditar o mercado, sob pena de pagamento de R$ 3 mil por dia, até o total de R$ 360 mil.

 

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